Em 2024, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se inicia dia 15 de março e finaliza em 31 de maio. Com isso, muitos brasileiros estão se preocupando se precisam ou não preencher a declaração e, principalmente, como fazer isso. Você também é um deles, certo?
Há algumas regrinhas estabelecidas pela Receita Federal para classificar quem são as pessoas que devem declarar IR em 2024. Então, acompanhe este conteúdo e fique por dentro.
Quem precisa declarar imposto de renda?
Há algumas condições que definem quem precisa declarar imposto de renda. Entenda cada uma delas a seguir. 👇
Rendimentos tributáveis
Para começarmos, o contribuinte tem que declarar IR se recebeu rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70).
Se esse for o seu caso, fique atento! 👀
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
Também precisa declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil).
Ganhos de capital e operações na Bolsa de Valores
Em relação aos ganhos de capital e operações na Bolsa de Valores, precisam declarar imposto de renda aqueles que obtiveram, ao longo do ano-calendário:
- Ganhos de na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto cujo a soma foi acima de R$ 40 mil;
- Caso a soma das vendas, e não do lucro, de ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o contribuinte não precisará declarar Imposto de Renda.
Apesar disso, vale ficar atento as outras regras do Imposto de Renda para saber se você precisará fazer a declaração. Então, continue a leitura!
Atividade rural
Deve fazer a declaração relativa à atividade rural os que obtiveram receita anual bruta no valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) e quem pretende compensar prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2023.
Bens e direitos
Precisa declarar Imposto de Renda quem tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos no valor superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil).
Bens e direitos no exterior:
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Veja as regras de quem deve declarar:
- Optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023; ou
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
Segundo a Receita, essas mudanças podem resultar em 4 milhões de declarantes desobrigados de declarar o IR.
Residente no país
Finalizando, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 deve declarar também.
Conheça outras mudanças na declaração de IR 2024
As novas regras incluem mudanças na ficha de declaração, como a identificação do tipo de criptoativo, com inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
Outra alteração é a inclusão do CPF obrigatório para alimentandos no exterior e informações sobre a decisão judicial ou escritura pública.
Em relações às doações realizadas em 2023, houve as seguintes alterações:
- aumenta 1% (podendo chegar a 7%) os limites para dedução das doações destinadas a projetos despotivos e paradesportivos;
- 1% para o Pronas – Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
- 6%, limite global, para projetos que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
- 1% para Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
Ainda, na declaração do Imposto de Renda 2024, os não-residentes que retornaram ao país em 2023 devem informar a data de retorno.
Onde devo declarar o Imposto de Renda?
Agora você já sabe se precisa ou não declarar Imposto de Renda, é preciso onde você deve preencher sua declaração. Certo?
Para isso, basta fazer o download do programa pelo site da Receita Federal, e começar preenchendo os formulários solicitados com seus dados pessoais.
Quais são os documentos necessários para o IR 2024?
Ao preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda, não é preciso enviar à Receita Federal documento algum. No entanto, eles são necessários para que você preencha sua declaração corretamente, evitando erros.
Assim, você precisa ter em mãos:
- Comprovante de rendimentos do seu trabalho, documento emitido e distribuído pela empresa onde você atua profissionalmente (no caso de profissionais contratados pela CLT ou servidores públicos);
- Comprovante de distribuição de lucros e pró-labore, caso o contribuinte for dono de uma empresa;
- Comprovante do plano de saúde, da escola e/ou universidade e de consultas médicas e dentárias;
- Comprovante do recebimento de aluguéis, caso este seja o seu caso;
- Dados do carnê-leão, se este for o seu caso (trabalho autônomo);
- Comprovante de rendimentos financeiros emitido pelo seu banco e corretora de valores;
- Notas de corretagem e comprovantes de pagamento de DARF, se você realizou operações de compra e venda em Bolsa de Valores;
- Outros comprovantes fornecidos por empresas que possuem ações negociadas em Bolsa, e que tenham distribuído algum tipo de provento, como dividendo ou juros sobre capital próprio.
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Confira um passo a passo para declarar Imposto de Renda
Vamos colocar em prática o que vimos até aqui e fazer sua declaração? Tudo isso é muito simples, veja! 👇
1. Download do programa
Como já comentamos, primeiramente, baixe o programa IRPF, na página da Receita Federal para poder realizar o preenchimento e envio da declaração.
2. Preencha sua declaração
Em seguida, é preciso ter em mãos todos os dados relacionados aos rendimentos tributáveis e não-tributáveis, bem como despesas que podem ser declaradas (como recibos de médico, dentista e educação).
Com estes dados, você deverá preencher a declaração. O próprio programa oferece um FAQ para que você tire todas as suas dúvidas. Além disso, ele promove um check-up geral e aponta possíveis erros.
3. Envio
Após preenchida a documentação, a declaração deve ser enviada. Clique em “Entregar a declaração” e siga para a emissão do DARF para o pagamento do imposto. 👍
Qual o prazo para declarar IR?
Em 2024, o prazo para a declaração do Imposto de Renda é de 15 de março até 31 de maio.
O que acontece caso eu não declare dentro do prazo?
Todo contribuinte é obrigado a apresentar sua declaração dentro do prazo previsto. Caso isso não aconteça, você terá que pagar multa e juros.
Segundo a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Caso a multa não seja paga pelo contribuinte até a data de vencimento, haverá incidência de juros de mora, com base na taxa Selic.
Aqui vale lembrar que a apresentação de declaração de ajuste anual retificadora não está sujeita a multa por atraso na entrega.
Portanto, os contribuintes que não conseguirem preparar a declaração até o prazo são orientados a apresentar o documento de qualquer jeito, para não perder a data de vencimento.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
É importante destacar que estão isentos todos que não se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal. Saiba, agora, quem está isento da declaração do IR.
Dependentes
Aqueles que constam como dependentes na declaração de uma outra pessoa física (e cujos rendimentos, bens e direitos são informados nesta declaração) não precisam prestar contas a Receita Federal.
Portadores de determinadas doenças graves
Também estão isentas as pessoas que apresentam as seguintes condições:
• Tuberculose Ativa;
• Cardiopatia Grave;
• Neoplasia Maligna;
• Nefropatia Grave;
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
• Paralisia Irreversível e Incapacitante;
• Doença de Paget em estados avançados;
• Espondiloartrose Anquilosante;
• Esclerose Múltipla;
• Fibrose Cística (Mucoviscidose);
• Hanseníase;
• Contaminação por Radiação;
• Doença de Parkinson;
• Hepatopatia Grave;
• Cegueira (inclusive monocular);
• Alienação Mental.
Bens em comum
Por fim, são isentos aqueles que têm bens em comum declarados pelo cônjuge, desde que esses bens não ultrapassem o valor de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.
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