Quem nunca ouviu falar sobre o Leão da Receita Federal? 🦁 Pois é! A declaração do Imposto de Renda é uma preocupação de muita gente. Mas, será que você sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Essa é uma dúvida de milhares de investidores pelo Brasil. Por isso, nós trouxemos, nesse conteúdo, as informações necessárias sobre como declarar Imposto de Renda para quem investe na Bolsa de Valores.
Na declaração, é necessário informar à Receita Federal o que você aplicou ao longo do ano, e isso precisa ser feito corretamente. Caso contrário, sua declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina. E isso a gente não quer, não é mesmo?
Então acompanhe este conteúdo! 👇
Quais investimentos devem ser declarados no IR 2024?
Antes de tudo, é importante saber que só é obrigatório declarar IR de investimentos caso seus rendimentos, como salários e rentabilidade de investimentos, sejam maiores que R$ 40 mil ao ano.
Logo, na declaração de Imposto de Renda de 2024, o contribuinte deve inserir todos os investimentos que tinha em carteira em 2023, como:
- Fundos de investimentos;
- Saldo de conta poupança;
- ETFs;
- Investimentos no exterior;
- Títulos de renda fixa;
- Ações;
- Valores de criptomoedas.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Será que você está dentro das obrigatoriedades para declaração de IR? Quer saber as regras para declarar investimentos? Veja quem é obrigado a declarar IR:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Receberam valores isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em que a soma foi acima de R$200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações na bolsa de valores , de futuros, de mercadorias e assemelhadas em que o montante das vendas foi superar à R$40.000,00 (quarenta mil reais);
- Relativamente à atividade rural, deve declarar IR quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; pretende compensar, no ano calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2023;
- Quem teve até 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, em que o produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
Já as mudanças na declaração para quem investe em Renda Variável, será obrigado a declarar imposto em 2024 quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Em que a soma foi acima de R$40 mil reais, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas de ações for abaixo de R$ 20 mil por mês, não há cobrança de imposto de renda;
- Caso o contribuinte não tenha vendido ações, ele não está obrigado a declarar IR por esta norma, mas pode estar por outras;
- Quem comprou ações em 2023, independentemente da quantidade, não está obrigado a declarar.
Bens e direitos no exterior:
- titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 2023; ou
- optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023;
- Optou por detalhar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
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Outras mudanças no IR 2024
As novas regras para a declaração do IRPF 2024 incluem mudanças na ficha de declaração, como a identificação do tipo de criptoativo por meio da inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
Outra alteração é a inclusão do CPF obrigatório para alimentandos no exterior e informações sobre a decisão judicial ou escritura pública.
Em relações às doações realizadas em 2023, houve as seguintes alterações:
- 1% para Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica;
- aumenta 1% (podendo chegar a 7%) os limites para dedução das doações destinadas a projetos despotivos e paradesportivos;
- 6%, limite global, para projetos que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
- 1% para o Pronas – Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Na declaração do IRPF 2024, ainda, os não residentes que retornaram ao país em 2023 devem informar a data de retorno.
Quais documentos você precisa ter em mãos?
Você vai precisar ter alguns documentos em mãos para declarar seus investimentos no Imposto de Renda. Eles serão necessários na hora de preencher sua declaração.
Os principais documentos para realizar a declaração do Imposto de Renda, dentre outros, são:
- Comprovante de rendimentos do seu trabalho, documento emitido e distribuído pelo empregador (no caso de profissionais contratados pela CLT ou servidores públicos);
- Comprovante de distribuição de lucros e pró-labore, caso o contribuinte seja dono de uma empresa;
- Comprovante de pagamento do plano de saúde, da escola e/ou universidade e de consultas médicas e dentárias;
- Dados do carnê leão, se este for o seu caso (por exemplo, trabalho autônomo).
No caso da declaração de investimentos no Imposto de Renda, é essencial ter o informe de rendimentos financeiros emitido pelo banco e pela corretora de valores. 📝
Para ter acesso a ele, basta entrar no aplicativo ou site da instituição onde estão suas aplicações e baixá-lo.
👉 Veja como é simples obter seu informe de rendimento na Clear Corretora:
Sou Cliente CLEAR:
- Acesse sua conta CLEAR via site;
- No menu lateral esquerdo, selecione Minha Conta;
- Após isso, selecione “Informes de Rendimentos”;
- Selecione “Impostos 2023”;
- São disponibilizados 5 (cinco) documentos. O relatório anual e os relatórios auxiliares.
Encerrei minha conta na CLEAR:
Se você encerrou sua conta na CLEAR, o informe será enviado para o seu e-mail cadastrado. Procure pelo assunto de e-mail “Seu Informe de Rendimentos da CLEAR está liberado”.
Geralmente, o comprovante de rendimentos financeiros fica disponível a partir de 28.02 do ano seguinte, mesmo porque é preciso encerrar o ano anterior para que o documento possa ser produzido e disponibilizado de forma completa.
- Caso possua ações, o informe de rendimentos é fornecido pela própria Corretora (ou pelo seu escriturador) com os valores recebidos.
- Já para investimentos em Fundos de Investimento Imobiliário, o informe de rendimentos deve ser enviado pelo administrador do Fundo.
Em ambos os casos, você deverá controlar o seu custo de aquisição e eventuais ganhos ou prejuízos nas operações realizadas.
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Qual o prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2024?
Em 2024, o prazo para a declaração do Imposto de Renda é de 15 de março a 31 de maio.
O contribuinte que não entregar a sua declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multas e outros problemas com a Receita Federal. Por isso, é muito importante estar atento aos prazos e cumprir com as regras da Receita Federal.
Passo a passo de como declarar investimentos no Imposto de Renda
Você precisará informar ao Leão da Receita Federal os seus investimentos e o quanto você dispunha em 31 de dezembro de 2023, detalhando cada tipo de aplicação.
Isso será feito na ficha de “Bens e Direitos” de sua declaração do Imposto de Renda, mas os rendimentos obtidos serão informados em outras fichas. E cada investimento tem um código diferente para classificá-lo junto à Receita Federal. 🔍
Siga os passos a seguir:
1. Faça o download do programa de Imposto de Renda
O primeiro passo do processo de como declarar investimentos no Imposto de Renda é fazer o download do programa de preenchimento do IR diretamente no site da Receita Federal.
Faça-o exclusivamente ali e evite baixar o programa em sites diferentes para não cair em sites com vírus ou outras problemáticas do mundo digital.
É neste programa ou aplicativo que você fará sua declaração, inclusive, onde irá declarar seus investimentos.
2. Preencha a declaração
Com o informe de rendimentos financeiros em mãos, é necessário preencher a seção “Bens e Direitos”, informando o seu patrimônio, ou seja em ativos financeiros. Lembre-se também: outros ativos como bens móveis e imóveis também deverão ser informados.
Em 2023, a ficha de “Bens e Direto” passou por algumas mudanças importantes, nas quais o contribuinte precisará utilizar novos códigos e grupos para preenchê-la. Conheça alguns deles:
Declarar Títulos de Renda Fixa
Alguns dos produtos de renda fixa que devem ser declarados incluem Debêntures, Títulos públicos negociados no Tesouro Direto ou mercado secundário, LCI e LCA, CRI e CRA, e entre outros.
Aqui, é preciso declarar somente se um tipo de título seja maior que 140 reais. E os códigos que envolvem essas aplicações são: código 03 “Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”, 04 ““Aplicações e Investimentos”
Declarar Fundos de Investimento Abertos
Nesta declaração, é preciso ter um saldo superior a 140 reais em cotas de fundo de investimento aberto. E você deve incluir na ficha de “Bens e Direitos” a partir do código 01 e/ou 04, e código 07 em “Fundos”, além de inserir seus ganhos na aba de “Renda Variável”.
Declarar Fundos Imobiliários (FII) e Exchange Traded Fund (ETF)
No caso de declaração de fundos imobiliários, basta inserir o código 03. Já para ETFs, insira o código 09 na ficha de “Bens e Direitos”.
Declarar Certificados de Operações Estruturadas (COE)
Os COE estão classificados nos tributos de renda fixa, mas sua declaração é um pouco diferente. Para isso, em “Bens e Direitos” informe o saldo em COE com o código 49 e os rendimentos devem ser inseridos pelo Código 04.
Declarar Ações
Por fim, as ações devem ser inseridas na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 01. No entanto, para ganhos com venda de ações em até 20 mil reais em um mesmo mês – que não sejam de Day Trade – são isentos de Imposto de Renda.
3. Envie a declaração de IR
Por último, o próprio programa faz a revisão da declaração e indica se há algum erro ou inconsistência. Caso ele aponte erros, faça as correções e quando tudo estiver certo é só enviar a declaração do IR.
É sempre bom lembrar que você deve salvar ou imprimir a declaração, o recibo de envio e os DARFs para pagamento de imposto, caso existam. Além disso, a declaração ficará disponível em seu computador, podendo ser utilizada como base para o preenchimento da declaração do ano seguinte.
Conclusão
Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda é fundamental para que você não caia na malha fina. 🤓
👉 E, só para relembrar: antes de iniciar o preenchimento de sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos financeiros da instituição onde você faz suas aplicações, além de notas de corretagem e relatórios emitidos pelos administradores de fundos imobiliários e pelas companhias abertas. As informações necessárias estão em tais documentos.
O preenchimento da declaração de investimentos é simples, mas algumas regrinhas devem ser observadas, como os códigos utilizados e os campos a serem preenchidos, incluindo os ganhos auferidos.
Com este passo a passo de como declarar IR, temos certeza de que você poderá fazer sua declaração corretamente, sem problemas, erros ou inconsistências.
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