Se você operou na bolsa em 2025 (ações, FIIs, ETFs ou day trade), declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complicado, né? 🦁
Mas não se preocupe, estamos aqui para simplificar o processo! Com os documentos certos e sabendo onde lançar cada informação, dá para declarar tudo no IR 2026 sem dor de cabeça e evitar cair na malha fina.
Neste guia completo da Clear, você vai ver:
- Quais investimentos de renda fixa e renda variável precisam ser declarados;
- Quem é obrigado a declarar;
- Quais documentos separar (incluindo o informe de rendimentos da Clear);
- Onde declarar ações, FIIs, ETFs e day trade;
Continue lendo e aprenda como declarar seus investimentos sem complicações! 👇
Vamos nessa!
Resumo dos principais pontos para o IR 2026
- Investir não obriga automaticamente a declarar IR. A obrigação depende das regras gerais (renda, bens/direitos, Bolsa e outras condições).
- Se você for obrigado a declarar, normalmente vai informar:
- posições dos investimentos em 31/12/2025 na ficha Bens e Direitos; e
- rendimentos e resultados em fichas específicas (como Renda Variável, Rendimentos Isentos e/ou Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva).
- Isenção (ex.: venda de ações até R$ 20 mil/mês no mercado à vista) não significa “não declarar”: muitas vezes a operação precisa ser informada.
Quando começa a temporada do IR 2026?
O prazo de entrega do IR 2026 (ano-calendário 2025) começa em 23 de março e termina em 29 de maio, de acordo com a Receita Federal.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
Investir, por si só, não obriga automaticamente a entregar a declaração. A obrigatoriedade depende das regras gerais do IRPF e de situações específicas (como operações em Bolsa, volume de bens, rendimentos etc.).
Será que você está dentro das obrigatoriedades para declaração de IR? Você deve declarar se se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo.
Veja quem é obrigado a declarar IR:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano base (salário, aposentadoria, aluguel, etc);
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (por exemplo, doações e heranças);
- Fez vendas/alienações em Bolsa (ações, FIIs, ETFs, derivativos etc.) e a soma dessas vendas foi superior a R$ 40.000; ou obteve lucro tributável em alguma dessas operações, mesmo com vendas menores.
- Possuía, em 31/12/2025, bens e direitos que, somados, ultrapassavam R$ 800.000,00 (incluindo imóveis, veículos e investimentos);
- Apurou ganho de capital na venda/alienação de bens ou direitos;
- Teve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; pretende compensar, no ano calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2025;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido usado na compra de outro imóvel dentro do país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Passou a residir no Brasil em 2025;
- Teve ganhos em apostas de cota fixa (Bets).
Quem precisa declarar investimentos de renda variável?
Se você investe ou opera na Bolsa de Valores em 2025 (ações, FIIs, ETFs, futuros, entre outros), fique atento às regras específicas para renda variável.
Você deve declarar imposto de renda em 2026 se:
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
- obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas, mesmo com volume menor.
Quando há isenção de investimentos de renda variável?
- Ganhos com vendas de ações de até R$ 20 mil/mês são isentos de IR, mas precisam ser informados na declaração.
E quem não vendeu ou apenas comprou ações?
- Caso você não tenha realizado vendas, não está obrigado a declarar por essa regra. No entanto, pode ser necessário declarar por outros motivos, como possuir bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00.
- Quem comprou ações em 2025, independentemente da quantidade, não está obrigado a declarar por essa norma.
Bens e direitos no exterior:
Se você possui bens ou direitos no exterior, também pode estar obrigado a declarar. Veja as situações:
- Trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
- Atualização de bens ou direitos no exterior a valor de mercado, conforme o art. 14 da Lei nº 14.754/2023;
- Entidades controladas no exterior: optou por detalhar bens, direitos e obrigações de entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, conforme o Regime de Transparência Fiscal estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023.
E aí, você se enquadra em algum dos pontos mencionados? 🤔
Ainda não investe no exterior, mas quer diversificar em dólar?
Com a Conta Investimento Global da Clear, você acessa ativos do mercado dos EUA direto pelo app e ainda pode receber cashback no spread na compra de dólares para investir.
Abra sua Conta de Investimento Global na Clear!
Quais investimentos devem ser declarados no IR 2026?
Antes de tudo, é importante separar duas coisas: 1. ser obrigado a entregar a declaração do IR e 2. como informar os investimentos dentro dela.
Investir não cria uma regra única de obrigatoriedade. Você pode ser obrigado a declarar por motivos como renda, valor de bens e direitos, ganho de capital ou operações em Bolsa (mesmo em meses com isenção).
Se você estiver obrigado a declarar, a regra geral é: no IR 2026 (ano-calendário 2025) você deve informar todos os investimentos que tinha em carteira em 31/12/2025 e também rendimentos e resultados nas fichas correspondentes.
Agora, se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, no IR 2026 você precisa declarar todos os investimentos que tinha em carteira até 31 de dezembro de 2025, como:
- Ativos de renda fixa (como Tesouro Direto, CDBs e LCIs);
- Ativos de renda variável (como ações, FIIs, day trade e ETFs);
- Fundos de investimento;
- Valores de criptomoedas;
- Saldo em poupança;
- Investimentos no exterior.
Dica: Mesmo se você não realizou vendas, precisa informar os investimentos que estavam na sua carteira.
👉 Quer saber como declarar ações no IR? Clique e confira 7 passos simples
E qual tipo de investimento não precisa declarar Imposto de Renda?
Você sabia que nem todos eles estão sujeitos à cobrança no Imposto de Renda? Isso significa que você pode aproveitar algumas opções de investimentos isentos de IR para potencializar seus rendimentos.
⚠️ Mas atenção: isso não quer dizer que eles “somem” da declaração — normalmente, é necessário informar a posição e, em muitos casos, também os rendimentos (como isentos).
Veja os principais exemplos:
LCI
A LCI é uma alternativa de renda fixa isenta de IR, voltada ao financiamento do mercado imobiliário.
Ela oferece boa segurança, já que é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com cobertura de até R$ 250 mil por CPF e instituição.
LCA
Semelhante à LCI, a LCA também é isenta de IR para pessoas físicas e tem garantia do FGC. A diferença é que os recursos captados são destinados ao financiamento do agronegócio, como compra de maquinário e insumos.
CRI e CRA
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de renda fixa isentos de IR para pessoas físicas.
Diferente de LCI e LCA, esses títulos não têm garantia do FGC, mas oferecem boas oportunidades para diversificação de carteira.
👉 Esses investimentos são indicados para quem busca retornos de longo prazo, com maior potencial de rentabilidade e mais riscos.
Debêntures Incentivadas
As debêntures incentivadas são emitidas por empresas para financiar projetos de infraestrutura, como rodovias e aeroportos. Por serem estratégicas para o país, o governo concede isenção de IR para pessoas físicas.
As debêntures incentivadas podem ter rendimentos prefixados, pós-fixados ou híbridos, permitindo que você escolha a melhor opção para seus objetivos.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os rendimentos mensais (aluguéis) distribuídos por FIIs são isentos de IR, desde que:
- O fundo tenha mais de 50 cotistas;
- Você não possua mais de 10% das cotas ou dos rendimentos do fundo.
🔍 Atenção: A venda de cotas não é isenta e está sujeita à alíquota de 20% sobre o ganho de capital.
Ações
Se você opera na Bolsa de Valores, pode aproveitar algumas condições de isenção:
- Vendas de ações até R$ 20 mil/mês são isentas de IR;
- Dividendos distribuídos pelas empresas também são isentos.
Operações de day trade, ETFs de ações e fundos de ações não se enquadram na isenção.
Onde declarar cada investimento no Imposto de Renda 2026
Na hora de declarar seus investimentos, é importante entender que, na prática, seus investimentos aparecem em dois lugares:
- Posição: o que você tinha em carteira em 31/12/2025 (normalmente em Bens e Direitos); e
- Resultados: o que eles renderam no ano — ou o lucro/prejuízo nas vendas (vai para fichas como Renda Variável e Rendimentos, conforme o caso).
A tabela abaixo resume onde entra cada um. Na dúvida, siga os informes (corretora/banco/administrador) e o seu controle de operações.
⚠️ Dica: “isento de imposto” não significa que você não deve informar. Vários itens isentos precisam aparecer na declaração.
| Investimento ou operação | Onde declarar a posição (saldo em 31/12/2025) | Onde declarar rendimentos e resultados | Observações |
| Ações (swing trade e position trade) | – Ficha “Bens e direitos”; – Grupo 03: Participações Societárias”; – Código 01: Ações (inclusive as listadas em Bolsa)”. | Ficha de “Renda Variável” (quando houver vendas) | Vendas até R$ 20 mil/mês (mercado à vista) podem ser isentas, mas podem precisar ser informadas. |
| Day trade (ações) | – Ficha “Renda Variável”; – “Operações Comuns/Day Trade” | – Ficha “Renda Variável”; – “Operações Comuns/Day Trade” | – Não se esqueça que o Day Trade exige pagamento de DARF mensal. – Verifique se há prejuízos para serem recompensados: eles podem ser inseridos na declaração com sinal negativo. |
| FIIs | – Ficha Bens e Direitos; – Grupo 07: Fundos; – Código 03: Fundos de Investimento Imobiliário (FII). | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (aluguel) + Renda Variável (venda de cotas) | Rendimentos podem ser isentos em condições específicas; venda costuma ter tributação sobre ganho. |
| ETFs | – Ficha Bens e Direitos; – Grupo 07: Fundos; – Código 08: Fundos de índice de Renda Fixa. | Renda Variável (quando há venda) | Em geral, ETF não entra na regra de isenção de R$ 20 mil/mês de ações. |
| Fundos de investimento | – Ficha Bens e Direitos; – Grupo 07: Fundos; – Código a depender do tipo de Fundo. | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva | O informe costuma orientar a ficha correta. |
| Renda fixa (CDB, Tesouro etc.) | – Ficha Bens e Direitos; – Grupo 04: Aplicações e Investimentos; – Código 02: Títulos públicos e privados sujeitos à Tributação. | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva | Informe do banco/corretora ajuda a classificar corretamente. |
| LCI/LCA/CRI/CRA/Debêntures incentivadas | – Ficha Bens e Direitos; – Grupo 04: Aplicações e Investimentos; – Código 03: Títulos isentos de Tributação. | Rendimentos Isentos (geralmente isentos, quando aplicável) | “Isento de IR” não significa que não é necessário declarar. |
| Poupança | – Ficha Bens e Direitos; – Grupo 04: Aplicações e Investimentos; – Código 01: Depósito em Conta Poupança. | Rendimentos Isentos (se aplicável) | Informar saldo e, em alguns casos, rendimentos. |
| Criptoativos | – Ficha Bens e Direitos; – Grupo 08: Criptoativos. – Código a depender do tipo de criptoativo. | Ganho de capital (se houver venda com lucro) | Regras dependem do tipo de operação e valores. Organize histórico. |
| Investimentos no exterior | Ficha Bens e Direitos (grupos e códigos variam conforme o tipo de investimento) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva | Atenção a regras específicas, como a Lei 14.754/2023. |
Mudanças recentes nas regras do Imposto de Renda
Além das regras de obrigatoriedade, o IR 2026 também traz alguns ajustes no preenchimento e na estrutura da declaração. Entre os principais pontos, vale destacar:
- Pré-preenchida liberada desde o início do prazo: o recurso pode ser usado já no primeiro dia, tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto no Meu Imposto de Renda (MIR);
- Mais dados importados automaticamente: a declaração pré-preenchida passou a puxar também informações sobre DARFs pagos, dados do eSocial — inclusive de empregados domésticos — e retenções de IRRF sobre renda variável, tanto em operações comuns quanto em day trade;
- Dependentes com recuperação de dados mais eficiente: houve melhoria na importação das informações dos dependentes, o que tende a facilitar o preenchimento quando a declaração envolve mais de uma pessoa da família;
- Conferência continua sendo indispensável: mesmo com mais automação, o contribuinte precisa revisar tudo com atenção, já que os dados vêm de terceiros e não passam por validação prévia da Receita;
- Apostas eletrônicas agora têm campos próprios: ganhos com apostas de cota fixa e o saldo mantido nessas plataformas passaram a ter tratamento específico na declaração. No caso do saldo, a informação deve entrar em Bens e Direitos, no código 06.02;
- Inclusão de nome social: a declaração agora permite informar o nome social do contribuinte;
- Campo opcional de raça e cor: também passou a existir um campo facultativo para informar raça e cor do titular e de seus dependentes;
- Menor chance de malha fina por despesas médicas: com o uso do sistema ReceitaSaúde, a expectativa é de redução de 25% nas retenções relacionadas a despesas médicas, graças ao aprimoramento dos cruzamentos de dados.
Além dessas novidades, continuam valendo outras mudanças recentes, como:
- A necessidade de declarar a atualização do valor de bens imóveis, quando aplicável;
- A tributação anual de certos rendimentos no exterior, com alíquota de 15%;
- A exclusão de alguns campos antigos, como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior;
- A ampliação das formas de acesso à declaração, inclusive por navegador e aplicativo no computador.
Ainda, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição através do Pix serão priorizados, logo após os idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.
Quais são os documentos para declarar Imposto de Renda?
Você vai precisar ter em mãos alguns documentos para declarar investimentos no Imposto de Renda. Eles serão necessários na hora de preencher sua declaração.
Os principais documentos para realizar a declaração do Imposto de Renda, dentre outros, são:
- Documentos básicos de identificação: CPF (incluindo de dependentes), título de eleitor e comprovante de endereço);
- Informes de rendimentos do trabalho: documento emitido e distribuído pelo empregador (CLT ou servidores públicos);
- Comprovante de distribuição de lucros e pró-labore: caso o contribuinte seja dono de uma empresa;
- Comprovantes de despesas dedutíveis: como plano de saúde, da escola e/ou universidade e de consultas médicas ou odontológicas;
- Carnê leão: caso você seja autônomo ou receba rendimentos de aluguel.
- Informe de rendimentos financeiros: essencial na declaração de investimentos no Imposto de Renda, emitido pelo banco e pela corretora de valores. 📝
Para ter acesso a ele, basta entrar no aplicativo ou site da instituição onde estão suas aplicações e baixá-lo.
Documentos importantes para declarar investimentos em renda variável e day trade
Se você operou ações, FIIs, ETFs e/ou day trade em 2025, vale separar alguns documentos que ajudam a organizar as operações, calcular corretamente lucro e prejuízo e comprovar eventuais impostos já recolhidos. Os principais são:
- Relatórios auxiliares/anuais da corretora;
- Notas de corretagem (para conferência);
- Seu controle de preço médio e resultados mensais;
- Comprovantes de DARFs pagos (se houve imposto mensal).
👉 Como obter seu informe de rendimento na Clear Corretora?
Sou Cliente CLEAR:
- Acesse sua conta CLEAR via site;
- No menu lateral esquerdo, selecione Minha Conta;
- Após isso, selecione “Informes de Rendimentos”;
- Selecione “Impostos 2025”;
- São disponibilizados 5 (cinco) documentos. O relatório anual e os relatórios auxiliares.
Encerrei minha conta na CLEAR:
Se você encerrou sua conta na CLEAR, o informe será enviado para o seu e-mail cadastrado. Procure pelo assunto de e-mail “Seu Informe de Rendimentos da CLEAR está liberado”.
Atenção: o informe de rendimentos financeiros fica disponível a partir do fim de fevereiro do ano seguinte, pois é preciso encerrar o ano anterior para consolidar as informações.
Outros informes para investimentos
- Ações: o informe de rendimentos é fornecido pela própria Corretora (ou pelo seu escriturador) com os valores recebidos.
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs): o informe de rendimentos deve ser enviado pelo administrador do Fundo.
Em ambos os casos, você deverá controlar o seu custo de aquisição e eventuais ganhos ou prejuízos nas operações realizadas.
👉 Como comprar ações: passo a passo para começar
Qual o prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2026?
Em 2026, o prazo para a declaração do Imposto de Renda vai do dia 23 de março ao dia 29 de maio de 2026.
E o que acontece se atrasar o Imposto de Renda?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas e poderá enfrentar problemas com a Receita Federal. Por isso, não deixe para a última hora!
Para evitar dores de cabeça, organize seus documentos e fique atento aos prazos.
Passo a passo de como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026
Você precisará informar ao Leão da Receita Federal os seus investimentos e o quanto você possuía em 31 de dezembro de 2025, detalhando cada tipo de aplicação.
Isso será feito na ficha de “Bens e Direitos” de sua declaração do Imposto de Renda, mas os rendimentos obtidos serão informados em outras fichas a depender do tipo (tributável ou isento).
Cada investimento tem um código diferente para classificá-lo junto à Receita Federal. 🔍
Se você prefere acompanhar a explicação na prática, também pode acompanhar no vídeo abaixo:
🚨 Importante: o vídeo usa o IR 2025 como referência. A lógica geral é a mesma no IR 2026, mas nomes de campos e telas podem mudar conforme a versão do programa da Receita.
Siga os passos a seguir:
1. Faça o download do programa de Imposto de Renda
O primeiro passo do processo de como declarar investimentos no Imposto de Renda é fazer o download do programa de preenchimento do IR diretamente no site da Receita Federal.
Faça-o exclusivamente ali e evite baixar o programa em sites diferentes para não cair em sites com vírus ou outras problemáticas do mundo digital.
É neste programa ou aplicativo que você fará sua declaração, incluindo todos os seus investimentos.
2. Preencha a declaração
Antes de tudo, saiba que, no Imposto de Renda, é necessário declarar o custo de aquisição dos títulos, na ficha de “Bens e Direitos”, e também os rendimentos gerados até o fim de 2025, em uma das fichas: “Rendimentos Sujeitos à Tributação” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a depender do seu caso.
Primeiro, veja como declarar o custo de aquisição:
Com o informe de rendimentos financeiros em mãos, é necessário preencher a seção “Bens e Direitos”, informando:
- Os ativos financeiros que você possuía em 31 de dezembro de 2025;
- Outros bens, como imóveis e veículos, que também deverão ser declarados.


código, localização, discriminação e o valor do bem nas datas solicitadas. A depender do tipo de bem, esses campos podem variar.

Conheça melhor alguns deles:
Como declarar Títulos de Renda Fixa (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures)
Alguns dos produtos de renda fixa que devem ser declarados incluem:
- Debêntures;
- LCIs e LCAs;
- CRI e CRA.
Nesses casos, é preciso declarar somente títulos cujo saldo seja maior que 140 reais.
Códigos na ficha “Bens e Direitos”:
- Grupo 04: “Aplicações e Investimentos”;
- Código 03: “Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.
Em seguida, preencha seus dados em “Tipo de Beneficiário”, indicando dependentes (se houver), o campo de localização (“105 – Brasil”) e o campo “CNPJ da Fonte Pagadora”, indicando os dados da instituição financeira.
Por fim, preencha o campo “Discriminação” com todos os detalhes do título (o tipo de investimento, data de vencimento, nome do emissor, CNPJ e valores referentes ao período de 31/12/2024 – 31/12/2025).

Exemplo da seleção de grupo e código no programa IRPF 2026, na declaração de investimentos de renda fixa.
Em seguida, você precisa declarar os rendimentos resgatados. Se há retenção de IR, você deve selecionar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Basta informar o beneficiário do título, CPF, CPNJ e nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
Como declarar Tesouro Direto, CDB, RDB e outros no Imposto de Renda
No caso de investimentos em Tesouro Direto, CDB, RDB e outros, o caminho é um pouco diferente. Confira:
Ainda na ficha de Bens e Direitos, selecione:
- Grupo 04: Aplicações e Investimentos;
- Código 02: Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros).

Em seguida, será necessário preencher os campos de localização, CNPJ, discriminação e saldo do investimento normalmente.
Agora que você declarou o custo de aquisição, também é necessário declarar os rendimentos resgatados com retenção de IR, em ficha separada. Esse caminho é o mesmo dos demais investimentos em Renda Fixa: escolha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” e o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Como declarar Títulos de Renda Variável no Imposto de Renda
Veja, a seguir, o passo a passo para declarar Renda Variável no IR 2026:
Declarar Fundos de Investimento Abertos e ETFs
Os fundos abertos são investimentos nos quais os investidores podem aplicar e resgatar recursos livremente, sendo a maioria fundos de ações ou fundos sujeitos à tributação periódica come-cotas. Os mais comuns são fundos de renda fixa, cambiais e multimercados.
- Informe na ficha de “Bens e Direitos” e no Grupo 07 – “Fundos”;
Em seguida, de acordo com o tipo de fundo, selecione um dos códigos:
- Código 01: Fundos de Curto e Longo Prazo;
- Código 04: Fundos de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participações, ETFs (índices de mercado), entre outros;
- Código 99: Outros fundos.
Os rendimentos recebidos de fundos também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitva”, no Código 06: Rendimentos de Aplicações Financeiras.
Nesta declaração, também é preciso ter um saldo superior a 140 reais em cotas de fundo de investimento aberto.
Declarar Fundos Imobiliários (FIIs)
Para declarar a posse de Fundos de Investimento Imobiliários, siga o caminho:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o Grupo “07 – Fundos”;
- Escolha o Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

Preencha o campo “Discriminação” com o nome do fundo, CNPJ do fundo, quantidade de cotas, nome e CPF do titular e, em seguida, a Situação em 31/12/2025, com o valor de aquisição total.
Declarar Certificados de Operações Estruturadas (COE)
Os COE estão classificados nos tributos de renda fixa, mas sua declaração é um pouco diferente.
- Informe o saldo em “Bens e Direitos”, no Grupo 04 – Aplicações e investimentos;
- Em seguida, selecione o Código 99 – “Outras aplicações e investimentos”.

Já os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis”, sob o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Declarar Ações
Por fim, as ações devem ser inseridas na ficha de “Bens e Direitos” e, em seguida, deve-se selecionar:
- Grupo 03 – Participações Societárias;
- Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa).
No campo “Discriminação”, é necessário informar a quantidade de ações, valor de aquisição, nome e CNPJ da empresa e a corretora utilizada para a compra.
No entanto, ganhos com venda de ações em até 20 mil reais em um mesmo mês – que não sejam de Day Trade – são isentos de Imposto de Renda. Nesse caso, devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o “Código 20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores”.
Saiba mais sobre como declarar ações no Imposto de Renda 2026!
3. Envie a declaração de IR
Por último, depois de preencher todas as fichas, o próprio programa faz a revisão da declaração e indica se há algum erro ou inconsistência. Caso ele aponte erros, faça as correções e quando tudo estiver certo é só enviar a declaração do IR.
É sempre bom lembrar que você deve salvar ou imprimir a declaração, o recibo de envio e os DARFs para pagamento de imposto, caso existam.
Além disso, a declaração ficará disponível em seu computador, podendo ser utilizada como base para o preenchimento da declaração do ano seguinte.
FAQ: dúvidas frequentes sobre o IR 2026
Sou obrigado a declarar investimento no IR 2026?
Depende das regras de obrigatoriedade do IRPF. Investir não obriga por si só, mas se você estiver obrigado a declarar, normalmente precisa informar posições em 31/12/2025 e rendimentos/resultados (inclusive isentos).
Qual tipo de investimento não precisa declarar Imposto de Renda?
Se você for obrigado a declarar, a maioria dos investimentos precisa ser informada (posição e/ou rendimentos). O que muda é a tributação: alguns rendimentos são isentos, outros tributados.
Vendi ações abaixo de R$ 20 mil no mês. Preciso informar?
Muitas vezes, sim. A regra de isenção pode existir para o imposto, mas a operação pode precisar ser informada na declaração (e você precisa manter controle e comprovação).
Day trade paga IR? Como entra na declaração?
Sim! Day trade costuma ter tributação específica e pode exigir DARF mensal. Na declaração anual, os resultados costumam ser informados na ficha de Renda Variável. É importante sempre guardar notas, relatórios e DARFs para conferência.
Conclusão
Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda é fundamental para que você não caia na malha fina. 🤓
👉 E, só para relembrar os passos principais:
- Organize os documentos necessários, incluindo o informe de rendimentos financeiros da sua corretora ou banco.
- Preencha corretamente a ficha “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos para cada tipo de investimento.
- Revise e envie sua declaração dentro do prazo, que vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
O preenchimento da declaração de investimentos é simples, mas algumas regrinhas devem ser observadas, como os códigos utilizados e os campos a serem preenchidos, incluindo os ganhos auferidos.
Com este passo a passo de como declarar IR, temos certeza de que você poderá fazer sua declaração corretamente, sem problemas, erros ou inconsistências. E claro, continuar na alta das suas operações sempre com muita ação.Curtiu esse conteúdo e está pronto para elevar seus investimentos? Conheça o Manual do Trade da Clear e aprenda Day Trade do zero ao avançado com a especialista Pam Semezzato. Acesse agora, é grátis e imediato!
