Se você começou a sua jornada no mundo dos investimentos recentemente e acabou de descobrir o que é Renda Variável, é muito importante também começar a se aprofundar no conceito de DARF.
Afinal, essa guia fará parte de sua rotina todos os meses e, pagá-la corretamente e em dia, garantirá o bem do seu bolso e evitará problemas com a Receita Federal. Então é bom ficar de olho, não é mesmo?
Diferente de como ocorre com as operações financeiras de Renda Fixa, que você já deve ter o costume de realizar, as operações na Bolsa de Valores exigem que o próprio investidor realize o cálculo do Imposto de Renda.
Além disso, ela também exige que o investidor seja o responsável pelos pagamentos dentro do prazo. Desse modo, o DARF é a ferramenta ideal para simplificar esse processo.
Pensando nisso, para você entender o que é DARF, para que serve, qual a sua importância para os investidores, como calcular e emitir o imposto, entre outras informações cruciais sobre o assunto, preparamos este conteúdo especial.
Continue acompanhando para saber mais detalhes e bora pra cima! 😉
DARF: o que é?
Muito bem, o que é DARF? O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, também conhecido como DARF, é uma guia de recolhimento de contribuições, taxas e tributos à Receita Federal.
Semelhante a um boleto, o contribuinte deve emitir o DARF sempre que precisar pagar impostos ao Governo Federal, provenientes de rendimentos tributáveis, como determinadas operações no mercado financeiro.
Entre os impostos recolhidos pelo DARF estão:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Operações de Crédito;
- Câmbio e Seguros (IOF);
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entender o que é DARF é um assunto indispensável para quem investe, visto que grande parte das operações realizadas no mercado financeiro são suscetíveis ao recolhimento de Imposto de Renda (IR).
Dessa forma, se uma pessoa investe em Ações e obtém lucro com a sua venda, por exemplo, existe uma grande possibilidade de que ela precise recolher uma parte desse rendimento, dependendo da quantia, em forma de IR. 💰
Assim, esse recolhimento é feito por intermédio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Para que serve o DARF?
Como o próprio nome diz, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma via de recolhimento de impostos para a Receita Federal que abrange uma grande variedade de contribuintes, sejam empresários, investidores ou até mesmo profissionais autônomos e colaboradores.
Há uma enorme variedade de segmentos que utilizam o DARF para realizar o pagamento de impostos, porém, neste conteúdo, focaremos em investidores do mercado financeiro que desejam saber como emitir e realizar o recolhimento de tributos.
Esses tributos são, de modo geral, relativos às suas movimentações na Bolsa de Valores e rendimentos provenientes de investimentos em Commodities, Fundos Imobiliários, Opções, Ações e outros tipos de investimentos de Renda Variável.
Fundos de Investimentos e rendimentos gerados pela Renda Fixa, com tributação retida na fonte, são ótimos exemplos de categorias que não exigem que o investidor pague a DARF, pois os tributos já são descontados.
Já, no caso dos ativos da Bolsa, é preciso que o recolhimento dos impostos seja realizado por meio do DARF, por isso esse documento é fundamental.
DARF: principais tributos
Agora que você já sabe o que é DARF e para que serve essa guia de recolhimento de impostos à Receita Federal, separamos alguns dos tributos mais importantes que integram esse documento.
Continue acompanhando e confira com a gente! 👇
IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)
Os rendimentos de uma pessoa física que ultrapassam o limite de isenção de faturamento (estabelecido pela Receita Federal) são apurados e têm incidência do IRPF.
O prazo para realizar o Imposto de Renda de Pessoa Física começa dia 15 de março de 2024 e vai até o dia 31 de maio.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
Todas as organizações que possuam um CNPJ ativo têm a obrigação de pagar um tributo federal chamado IRPJ (isentas somente algumas exceções), um dos impostos de competência da União.
A porcentagem atribuída para a base de cálculo do IRPJ varia de acordo com o Regime Tributário no qual a pessoa jurídica está enquadrada, podendo ser recolhido mensal, trimestral, anualmente ou por evento.
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro)
O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras de diversas naturezas. Além de operações de Crédito, de Câmbio e de Seguro, como consta no próprio termo, o IOF também abrange Títulos ou Valores Mobiliários.
Por incidir sobre diversos tipos de movimentações financeiras, é considerado um imposto complexo, com bases de cálculos e fatos geradores de forma distinta.
Em resumo, seu objetivo é atuar como um regulador da economia brasileira.
Tipos de DARF
Seguindo para os tipos de DARF, existem dois principais com finalidades distintas, são eles:
👉 DARF Comum: sua abrangência envolve pessoas físicas, jurídicas e investidores;
👉 DARF Simples: deve ser emitido somente por empresas de pequeno e micro porte.
Nós separamos para você, a seguir, algumas das principais características de cada um. Não tem segredo, confira:
DARF Comum
Pode-se afirmar que o DARF Comum tem a finalidade de recolher impostos federais de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, de cidadãos comuns e empresas, mas também abrange a classe de investimentos, visto que, nele, também é recolhido o IOF.
DARF Simples
Enquanto isso, o DARF Simples, por sua vez, é uma guia de recolhimento de uso exclusivo para pessoas jurídicas que estejam enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional. Isto é, micro ou pequenas empresas.
Este regime conta com um sistema de recolhimento unificado, no qual alguns tributos federais são recolhidos em um único imposto, como:
- IPI;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- IRPJ;
- CSLL;
- Contribuições para a Seguridade Social.
Se houver convênio, impostos municipais e estaduais também poderão ser incluídos, como ISS e ICMS.
Desde que o Regime Tributário do Simples Nacional foi criado, em 2011, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) substituiu o DARF Simples, o que fez com que micro e pequenas empresas não precisassem mais emitir o DARF.
Quem precisa emitir DARF?
Até aqui você já viu o que é Darf, para que ele serve e também algumas questões mais específicas, mas de grande importância, não é mesmo? Mas uma pergunta que não quer calar: quem precisa, de fato, emitir essa guia? 🤔
É simples: qualquer pessoa física, jurídica ou investidor que tenha impostos federais para recolher deve pagar o DARF.
Por exemplo, quem investe no mercado imobiliário e obtém renda proveniente de aluguéis. Ou, ainda, quem negocia na Bolsa de Valores deve emitir mensalmente uma guia do DARF relativa a todos os rendimentos gerados pelas operações.
Quando o investidor deve emitir DARF?
Nem todas as operações financeiras, necessariamente, exigem a emissão do DARF, visto que, até a data em que este artigo foi publicado, há isenção no Imposto de Renda para vendas de ativos no valor de até R$ 20 mil por mês.
Isso significa que qualquer negociação que o investidor realizar em um determinado mês abaixo desta quantia, não exigirão que o DARF seja emitido.
Porém, é preciso destacar que determinados papéis negociados na Bolsa não são isentos dessa tributação, como no caso dos Contratos Futuros, Fundos Imobiliários, Opções, ETFs, Ações e outros tipos de investimentos de Renda Variável.
Se for o caso, o investidor terá que emitir uma guia do DARF sempre que realizar movimentações de Renda Variável que registram lucros de capital na Bolsa ou, ainda, quando a venda dos seus ativos ultrapassarem R$ 20 mil no mês.
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Operações financeiras que entram no DARF
Para facilitar a sua compreensão sobre o assunto, nós separamos alguns exemplos simples sobre operações registradas no mercado financeiro, mais especificamente investimentos de Renda Variável, que devem entrar no DARF.
Lembrando que as alíquotas para base de cálculo variam conforme a modalidade de negociação e também de acordo com o produto.
Veja 8 exemplos top que os analistas Clear separaram para você e fique por dentro! 👇
Operação financeira/investimento #1
Operações financeiras ou investimentos em Ações, de mais de um dia, cuja alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda seja de 15%.
Operação financeira/investimento #2
Operações financeiras ou investimentos em Ações cuja compra e venda ocorram no mesmo dia, isto é, de Day Trade. Além disso, que tenham a alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda de 20%.
Operação financeira/investimento #3
Operações financeiras ou investimentos em Contratos Futuros, de mais de um dia, cuja alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda seja de 15%.
Operação financeira/investimento #4
Operações financeiras ou investimentos em Opções cuja compra e venda ocorram no mesmo dia, isto é, de Day Trade e que tenham a alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda de 20%.
Operação financeira/investimento #5
Operações financeiras ou investimentos em ETFs, de mais de um dia ou Day Trade, cuja alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda seja de 15%.
Operação financeira/investimento #6
Operações financeiras ou investimentos em Fundos Imobiliários, de mais de um dia ou Day Trade, cuja alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda seja de 20%.
Operação financeira/investimento #7
Operações financeiras ou investimentos em Opções, de mais de um dia, cuja alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda seja de 15%.
Operação financeira/investimento #8
Operações financeiras ou investimentos em Contratos Futuros cuja compra e venda ocorram no mesmo dia, isto é, de Day Trade e que tenham a alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda de 20%.
Como calcular DARF?
Para calcular o valor do DARF a ser pago, em primeiro lugar, você precisa saber o que entra na conta para calcular o lucro, como a alíquota de Imposto de Renda para cada tipo de investimento.
Lembrando que o DARF deve ser pago todos os meses, o que significa que na hora de apurar os valores, é preciso consolidar todas as negociações realizadas em cada mês calendário.
Por exemplo, quem obteve lucro no mês de junho, tem até o último dia útil de julho para calcular, emitir e realizar o pagamento do DARF referentes ao mês de junho.
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Tenha os documentos em mãos
Para começar, junte todas as notas pertinentes à corretagem do mês de referência. Como citamos, o investidor que negociou ativos em junho, terá até o último dia útil de julho para emitir a guia do DARF.
No entanto, caso ele não tenha essas notas de corretagem ou o extrato da conta corrente em mãos, poderá emitir comprovantes das operações diretamente no site da instituição de investimento.
Conheça as alíquotas
Se o investidor realizou uma operação de compra e venda de investimentos de Renda Variável no Day Trade, a alíquota para base de cálculo do Imposto de Renda que incidirá sobre os lucros será de 20%, sendo 19% pagos por meio do DARF e 1% retido na fonte.
Haverá incidência de Imposto de Renda sob a alíquota de 15%, se for o caso de uma operação normal realizada em dias distintos, sendo 0,005% retido na fonte.
Já, no caso de rendimentos com a venda de Ações, não haverá incidência do tributo se as operações não ultrapassarem R$ 20 mil no mês.
Por fim, no caso de FIIs e ETFs, independentemente de qual seja o valor vendido no mês, não há isenção.
Aproveite e confira nosso conteúdo completo sobre o que é volatilidade e entenda mais sobre o assunto!
Calcule os impostos
Agora, é preciso apurar o valor dos lucros obtidos nas negociações. Por exemplo, digamos que o investidor comprou 10 cotas de um FIIs (frações ideais de um patrimônio), sendo R$ 100 o valor de negociação por cada unidade.
Seguindo o raciocínio, o valor de compra seria de R$ 1 mil. Mas, após 20 dias, a unidade subiu para R$ 120 e o valor de venda ficou em R$ 1.200 mil.
Nesse cenário, poderíamos afirmar que o lucro seria representado pela diferença entre os montantes de compra e venda, correto? Contudo, o investidor ainda teria que descontar os custos operacionais, como a custódia e a taxa de corretagem.
Pensando que esses custos tenham ficado em R$ 10, o investidor teria o lucro de R$ 210. Então, para chegar ao valor que deveria ser pago de IR, bastaria multiplicar por 0,15 ou 15%, chegando a R$ 31,50.
Múltiplas compras
Existem situações em que diversas compras no mesmo ativo são feitas a preços diferentes, antes mesmo de que uma venda seja realizada. Em casos como este, o cálculo do IR deve ser realizado tendo como base de cálculo o preço médio de aquisição.
Digamos que o investidor comprou 10 ETFs por R$ 200 a unidade, em julho. Depois, em agosto, comprou mais 15 unidades por R$ 180 cada.
Para chegar ao valor médio de aquisição, ele também precisará levar os custos operacionais em consideração (que, nesse exemplo, resultaram em R$ 10 por compra) e calcular o preço médio de cada uma.
Dado o contexto, será necessário aplicar a seguinte fórmula:
👉 PM = (custos operacionais + valor da aquisição) / quantidade total de produtos financeiros comprados
Ainda no cenário hipotético acima, o preço médio de aquisição da primeira compra em julho seria (10 + [10 x 200]) / 10) = R$ 201. Enquanto a compra feita em agosto, seria (10 + [15 x 180]) / 15) = 180,66.
Para se chegar ao valor médio de aquisição, basta ponderar a média entre ambos, isto é: ([10 x 201]) + [15 x 180,66]) / 25 = R$ 188,79.
Se esse investidor conseguiu obter R$ 230 com a venda de 25 contas, tendo R$ 10 de custo operacional por unidade, seu lucro líquido será de R$ 1.020,25, ou seja, com todos os custos operacionais já descontados.
Isso significa que o valor recolhido na DARF, sobre essa operação, com base na alíquota do IR, será de R$ 153,03.
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Como emitir e pagar DARF?
Agora que você já sabe calcular o Imposto de Renda relativo aos rendimentos tributáveis provenientes de investimentos no mercado financeiro, mostraremos como emitir a sua guia do DARF para recolher os tributos à Receita Federal.
Passo 1. Baixe o Sicalc
Primeiramente, é preciso baixar a ferramenta Sicalc, um software oficial da Receita Federal que permite que o investidor emita e calcule os tributos com muito mais segurança e eficiência.
O seu principal benefício se deve ao fato de que o sistema é mensalmente atualizado em relação à variação da taxa Selic.
Além do mais, o Sicalc também realiza automaticamente o cálculo de juros e multas pendentes. Caso o investidor nunca tenha realizado o recolhimento do DARF antes, o programa disponibilizará a sua guia com os valores devidamente atualizados.
Existe, ainda, outra alternativa para emitir a guia do DARF, se você preferir. Basta acessar o Internet Banking da sua instituição bancária e procurar pela opção pertinente.
Lembrando que isso só será válido se todos os rendimentos tributáveis relacionados às movimentações financeiras constarem em seus extratos bancários.
Passo 2. Preencha os dados
Após baixar o software da Receita Federal, é preciso acessar a aba “Pagamento”, na qual será preciso preencher as lacunas com os dados relacionados aos valores pertinentes às operações realizadas no mês.
Entre as informações solicitadas, estarão:
- CPF do titular;
- Endereço;
- Código 6015 – é o código usado para se referir aos ganhos líquidos com operações realizadas na Bolsa de Valores por pessoas físicas;
- Período de apuração – data referente aos lucros (MM/AAAA) ou mês em que a venda que gerou imposto foi realizada;
- Valor principal.
Em “Valor Principal”, o investidor deverá informar o valor do tributo acumulado em relação aos lucros que obteve com suas movimentações financeiras na Bolsa de Valores.
Enquanto isso, no campo “Referência” não será preciso preencher nenhuma informação, pois não se aplica a esse caso.
Passo 3. Emita o boleto do DARF
Após informar todos os dados solicitados no sistema, o investidor poderá gerar o DARF no sistema Sicalc e imprimir o boleto. O valor poderá ser pago em casas lotéricas, bancos, instituições financeiras autorizadas ou até mesmo diretamente de seu smartphone pelo Internet Banking.
Dica extra
Agora uma dica PRO to PRO para você: o DARF também poderá ser impresso por meio das seguintes alternativas:
- Preenchimento manual do Darf;
- Programa para cálculo e emissão do Darf para as quotas do IRPF;
- Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).
Onde se paga o DARF?
Como dito anteriormente, a guia do DARF é uma espécie de boleto pelo qual a Receita Federal recolhe o Imposto de Renda relacionado a rendimentos de investimentos.
Portanto, pode ser paga em casas lotéricas, bancos, instituições financeiras autorizadas e pelo Internet Banking com o código de barras.
Como calcular DARF em atraso?
Para realizar o pagamento de uma guia do DARF em atraso, em primeiro lugar, será necessário calcular os juros, multas e acréscimos legais pelo atraso do imposto. 💸 O procedimento pode ser realizado automaticamente pelo sistema Sicalc, da Receita Federal.
O que acontece se atrasar o DARF?
Se o investidor emitiu uma guia do DARF relacionada aos seus ganhos obtidos em movimentações na Bolsa, mas não realizou o pagamento dentro do prazo de vencimento, estará sujeito aos juros e à multa pelo atraso.
Sistema Sicalc
Como já mencionamos, o Sicalc atualiza automaticamente os valores atrasados referentes ao pagamento de suas guias do DARF em aberto, usando como base a correção mensal da taxa Selic.
Sendo assim, as guias emitidas após o prazo de vencimento serão calculadas da forma mais correta possível.
O que são os acréscimos legais para imposto atrasado?
De forma simplificada, acréscimos legais para o DARF em atraso são os valores pertinentes aos juros de mora e à multa, incidentes sobre o valor da contribuição ou tributo em questão, que são aplicados quando o contribuinte não cumpre com o prazo de pagamento de sua obrigação tributária.
Sua finalidade é desincentivar que os pagamentos sejam realizados fora dos prazos determinados pela legislação. Como esses acréscimos só podem ser aplicados após a data de vencimento da contribuição ou tributo, essa data é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.
Qual é o valor dos acréscimos legais?
A multa por atraso do DARF é de 0,33% ao dia, tendo o limite de 20% sobre o valor devido.
Enquanto isso, os juros relativos ao atraso são calculados mês a mês, tendo a taxa Selic como base de cálculo.
Como calcular?
É simples, a multa diária pelo atraso do DARF é de 0,33% e começa a ser contada a partir do primeiro dia útil após a data do vencimento do imposto.
Já a aplicação dos juros, baseados na Taxa Selic, começam a ser aplicados a partir do mês seguinte.
Como pagar DARF sem código de barras?
Caso você tenha emitido o DARF, mas não tenha gerado um código de barras, o pagamento do documento pode ser realizado da mesma forma. Normalmente, o Internet Banking ou os caixas eletrônicos das instituições bancárias contam com uma opção de “Pagamentos”.
Nessa opção, há uma subcategoria para “Pagamento de Impostos”. Ao selecionar a alternativa correspondente, procure pela opção “Pagamento sem código de barras”. Você verá que a nomenclatura e a ordem podem variar de um banco para outro.
Feito isso, basta confirmar e está pronto, sem segredos! 👌
Redarf (Retificação de DARF): como fazer?
Redarf é o nome do procedimento de retificação de uma guia do DARF emitido errada ou em duplicidade. O problema ocorre comumente por falta de conhecimento ou de atenção e, se não for resolvido, pode levar o contribuinte a ter prejuízos financeiros.
Como fazer a REDARF?
Para solucionar um problema de emissão equivocada do DARF, isto é, a retificação do documento, será preciso preencher um novo formulário. O procedimento pode ser realizado diretamente do site da Receita Federal, com uso do Certificado Digital, ou presencialmente em qualquer unidade da RF.
É importante destacar que o REDARF deverá ser preenchido em duas vias diferentes. Você deverá entregá-las na Receita Federal juntamente a alguns documentos (CPF, CNPJ, se for o caso, e a guia original do DARF).
Mercado de investimentos em Renda Variável
Resumidamente, investimentos em Renda Variável são produtos, ativos ou contratos financeiros que não ofereceram garantia ou um ganho fixo, tampouco a devolução do capital que foi investido, podendo variar para menos ou para mais.
Isso significa que o investidor pode perder ou ganhar dinheiro sobre o valor do produto (Ouro ou Ações, por exemplo) ao cair ou subir durante o período investido.
Basicamente, o investidor não tem como saber com antecedência se o seu capital irá render em um determinado período e poderá receber menos ou mais do que aplicou.
Entre os principais tipos de ativos de Renda Variável, podemos citar: 👇
Ações
São papéis que representam uma “fração de sociedade” da empresa que decidiu abrir a sociedade para investidores interessados. Dessa forma, quem compra uma Ação torna-se sócio da empresa.
As Ações são negociadas na Bolsa de Valores. Confira também o que são Ações Ordinárias e o que são Ações Preferenciais!
Fundos de Ações
São fundos de investimento que aplicam especialmente em Ações. Os valores de suas cotas podem cair ou subir em relação aos ativos aos quais são atrelados.
Fundos multimercados
São fundos de investimento em ativos que têm Renda Variável, como o Ouro, que pode ser negociado por meio de contratos na Bolsa de Valores ou como um ativo físico, comprado em peso.
Câmbio
São investimentos em moedas, como Libra, Euro ou Dólar.
Derivativos
Tratam-se de contratos negociados na Bolsa, cujos valores variam de acordo com o ativo ao qual estão atrelados, podendo ser financeiros, como uma taxa de juros, ou físicos, como Ouro, Café, uma Ação etc.
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