Muitos microempresários individuais (MEIs) têm dúvidas se precisam declarar imposto de renda MEI como empresários e também o IR como pessoas físicas.
No segundo caso (imposto de renda para pessoas físicas), a obrigatoriedade da declaração depende de uma série de fatores determinados pela Receita Federal, como faturamento anual e valor de bens próprios, por exemplo.
Mas quando pensamos na empresa, ela é obrigada a declarar o imposto de renda MEI, sim. Mas como isso deve ser feito? Quando e qual é a penalidade para quem não cumpre o prazo?
São muitas questões que podem ficar confusas, não é mesmo? Mas não precisa se preocupar. Separamos este conteúdo completo para você saber como funciona o imposto de renda MEI e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Continue acompanhando!
Imposto de renda MEI: o que é?
Toda atividade profissional, que gera renda, é passível de ser taxada pelo IR. Como o próprio nome diz, o imposto é sobre a renda, incluindo o Imposto de renda MEI.
Pessoas físicas podem ser isentas ou não desta condição, dependendo de uma série de fatores, mas pessoas jurídicas precisam declarar.
Neste sentido, todo microempresário individual (MEI) é obrigado a prestar contas de suas atividades profissionais ao Leão do Fisco. O imposto de renda MEI é chamado de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).
É muito importante pontuar que esta declaração refere-se à atividade da empresa do microempresário individual. Como pessoa física, o MEI também terá que fazer sua declaração do imposto de renda, a não ser que seja isento por conta das condições definidas pela Receita Federal.
Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, todo microempresário individual precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, mesmo que seu faturamento tenha sido zero, ou seja, mesmo que ele não tenha fechado negócio algum.
Por isso, fique de olho!
Como calcular o imposto de renda MEI?
No imposto de renda MEI nunca há imposto a pagar ou a restituir. Os impostos já foram pagos mês a mês, ao longo do ano, pelo microempresário individual. Na verdade, trata-se apenas de uma declaração anual, para controle do Simples Nacional e, claro, da Receita Federal.
Portanto, o microempresário individual não precisa se preocupar com a ideia de que poderá pagar ainda mais imposto de renda por conta de sua atividade profissional. Simplesmente não há cálculos no imposto de renda MEI.
No entanto, aqui vale lembrar que o lucro da empresa é uma coisa, a renda tributável do MEI é outra bem diferente.
Com o lucro da empresa, o microempresário individual pode, por exemplo, comprar mais uma máquina ou um notebook para incrementar sua atividade.
Por outro lado, o que sobra para ele, ou seja, a distribuição do lucro, é que vai definir se ele também deve declarar imposto de renda enquanto pessoa física ou não. Por isso, se você está se perguntando quanto um MEI paga de Imposto de Renda, a resposta é: depende.
Uma MEI pode faturar até R$81 mil anuais, e se o empresário receber da empresa mais do que R$ 33.888,00 anuais terá que prestar contas ao Leão também como pessoa física.

O imposto de renda MEI é obrigatório para toda microempresa individual, no entanto, a declaração do IR enquanto pessoa física deve seguir as condições estabelecidas para confirmar se é ou não necessário.
Atenção ao declarar os ganhos no imposto de renda pessoa física
Se você tiver que declarar imposto de renda como pessoa física, por conta dos ganhos que alcançou com a sua microempresa individual, é importante saber que parte do lucro recebido é isento de imposto.
É fácil descobrir a parcela isenta. Basta multiplicar a receita bruta pelo percentual definido pelas regras do MEI, segundo a atividade exercida:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Imagine que o faturamento anual da empresa foi de R$ 80 mil, e seu segmento é de serviços. A parcela isenta corresponde a 32% dos R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.
Para chegar neste resultado, o cálculo seria:
R$ 80.000,00 x 32% = R$ 25.600,00 (essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis)
Sendo assim, temos:
R$ 54.400,00 (lucro líquido) – R$ 25.600,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 28.800,00 como rendimento tributável.
Como R$ 28.800,00 está abaixo dos rendimentos tributáveis para 2025 (R$ 33.888,00), nesse caso, o MEI está isento da entrega do IRPF.
Imposto de renda MEI: Passo a passo de como declarar
Muito bem, já entendemos os conceitos do imposto de renda MEI, mas como o MEI deve declarar o Imposto de Renda, de fato? O microempresário individual não precisa se preocupar, pois o preenchimento do imposto de renda MEI é bem simples, rápido e fácil de fazer.
A declaração é online, portanto é preciso estar conectado à internet para acessá-la e preenchê-la.
1. Acesse o site do Simples Nacional
O primeiro passo do imposto de renda MEI é acessar o site do Simples Nacional, onde a declaração deve ser feita. Para acessar a declaração, é preciso inserir, antes de tudo, o CNPJ da empresa MEI.
Feito isso, você deve clicar em “continuar”. Uma nova tela aparecerá, onde deve-se selecionar o tipo de declaração: na linha “original” o MEI deve marcar o ano e deixar os demais campos em branco, clicando em “continuar”.
2. Preencha os valores
Em uma nova tela, dois importantes campos devem ser preenchidos. No campo “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”, o MEI deve preencher o valor total de produtos vendidos no ano.
Se não houve venda de produtos, apenas de serviços, preencha o campo com o valor “zero”.
No campo “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”, deve-se colocar o valor total dos serviços realizados.
Seguindo o mesmo padrão, se não houve prestação de serviços, preencha com o valor “zero”.
*Não custa repetir: mesmo que a empresa não tenha faturado, o imposto de renda MEI tem que ser declarado.
3. Finalize e emita a declaração
Agora seu imposto de renda MEI está quase pronto. Na mesma tela, informe se a empresa MEI empregou algum profissional (MEIs só podem empregar uma pessoa).
Em seguida, o próprio programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo microempresário individual.
Espere esta etapa, clique em “transmitir” e o imposto de renda MEI está feita e devidamente entregue. Na próxima tela, é possível imprimir o recibo de entrega da declaração, que deve ser guardado por cinco anos.
Bem fácil e rápido, não?
Até quando posso declarar?
De acordo com o portal do MEI, o prazo para entrega da DASN-Simei, o imposto de renda MEI, é até as 23:59 do dia 31 de maio de cada ano.
O que acontece se atrasar a declaração de Imposto de Renda MEI?
O imposto de renda MEI deve ser entregue dentro do prazo. Caso isso não seja feito, pelo motivo que for, a multa vai de R$ 50,00 ou de 2% ao mês calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos informados através da DASN-SIMEI.
Além disso, o MEI não poderá emitir o boleto para pagar o imposto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e pagará multa sobre isso também.
O microempresário individual passa a ser considerado inadimplente e, nesta condição, perde os benefícios, como a cobertura previdenciária.

Para a declaração do imposto de renda MEI é importante estar atento ao prazo estipulado para evitar possíveis prejuízos.
Novas regras MEI 2025
Em 2025, algumas mudanças significativas entrarão em vigor para os microempreendedores individuais, impactando diretamente a sua rotina. É essencial que você esteja atualizado sobre essas alterações para manter a conformidade com as obrigações fiscais.
Entre os principais pontos, destaca-se:
- Inclusão do CRT nas notas fiscais: a partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs que emitem notas fiscais, sejam eletrônicas ou de consumidor, devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”;
- Alterações na contribuição mensal MEI: com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, os valores da contribuição mensal do MEI também foram ajustados. Em 2025, o valor do DAS será:
- R$ 75,90 para o MEI geral (5% do salário mínimo)
- R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo)
- Além disso, atividades sujeitas ao ICMS ou ISS terão acréscimos de R$ 1,00 ou R$ 5,00, dependendo da atividade.
- Atualização nos CFOPs: Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) entrarão em vigor em abril de 2025 — por isso, os MEIs devem ficar atentos à classificação correta das operações comerciais.
Declarando investimentos
Mas, ao contrário da declaração de imposto de renda de pessoa física, no imposto de renda MEI não é necessário declarar investimentos feitos. A declaração se limita ao passo a passo informado anteriormente.
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Melhores investimentos para MEI
O melhor investimento financeiro é aquele que é feito sob medida para o investidor, ou seja, que respeita suas características.
Há investidores agressivos, moderados e conservadores, e é este o ponto de partida que define o melhor investimento para um microempresário individual. Há que se considerar outras determinantes, como, por exemplo, a necessidade de liquidez rápida.
A seguir, listamos três investimentos muito procurados por MEIs:
- CDB
Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são investimentos de curto prazo. Eles oferecem diferentes prazos, rentabilidade e liquidez, inclusive diária.
Além disso, também oferecem segurança por serem garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em até R$ 250 mil por CPF e por instituição.
- Tesouro Selic
O Tesouro Selic também é um investimento de curto prazo. Trata-se de um título público com rentabilidade atrelada à taxa Selic.
O Governo Federal garante o Tesouro Selic, portanto são considerados os títulos públicos mais seguros do país.
- Ações
Se o microempresário individual é mais arrojado, pode investir em ações. É um mercado volátil, é verdade, mas a possibilidade de ganho em curto prazo é grande também.
É possível aferir lucro dentro de um próprio dia, com a compra e a venda de um lote de ações.
Para negociar ações é preciso fazê-lo por meio de uma plataforma trader ou um aplicativo de investimentos, de uma corretora de valores que ofereça um atendimento personalizado, proativo e especializado, exatamente como faz a Clear.
Gostou do conteúdo? Agora você está por dentro do Imposto de Renda MEI e poderá tirar de letra o assunto, não é mesmo?
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