Como declarar ações no imposto de renda 2026: veja 7 passos simples

Aprender como declarar ações no Imposto de Renda é fundamental para quem investe na Bolsa de Valores. Se você comprou ou vendeu ações, recebeu dividendos/JCP ou operou Day Trade em 2025, este guia vai te ajudar a preencher a declaração do IR 2026 com mais segurança para evitar problemas com a Receita Federal! 🦁

Apesar de parecer complicado, declarar ações no IR pode ser mais simples do que você imagina. O processo tem algumas etapas que pedem atenção, principalmente em investimentos de renda variável, como ações e opções, mas seguindo o passo a passo com calma, dá para preencher tudo sem mistério!

Além disso, fazer a declaração dentro do prazo e da forma correta é essencial para evitar multas ou até cair na malha fina. 

Pensando nisso, preparamos este guia completo que te ensinará como declarar ações de forma fácil, além de responder às principais dúvidas sobre a Declaração Anual de Imposto de Renda. 

Continue a leitura para saber mais! 😉

Principais pontos sobre ações no Imposto de Renda

Antes de entrar no passo a passo, aqui vai um resumo com os pontos que mais geram dúvida na hora de declarar ações no IR 2026:

  • As ações são declaradas em dois lugares: posição em 31/12/2025 (Bens e Direitos) e resultados do ano (Renda Variável + Rendimentos);
  • Vendas abaixo de R$ 20 mil/mês (mercado à vista) podem ser isentas de IR, mas ainda precisam ser informadas;
  • Day trade tem regra própria e costuma exigir apuração mensal + DARF quando houver imposto a pagar;
  • Prejuízos informados corretamente podem ser compensados com lucros futuros (sempre separando operações comuns de day trade).

Como funciona a declaração de ações no Imposto de Renda?

Antes de aprender como declarar ações no Imposto de Renda, você precisa ter em mente que declarar ações no IR só é obrigatório para quem se encaixa em alguma regra de obrigatoriedade da Receita.

No caso de ações e Bolsa de Valores, as situações mais comuns são:

  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ao longo de 2025 (considerando o total de vendas no ano, e não o lucro); ou
  • Teve lucro sujeito à tributação em alguma operação com ações em 2025 (inclusive day trade), mesmo que o total vendido tenha sido menor.

Atenção: se a soma das vendas (não do lucro) for abaixo de R$ 20 mil, não há incidência de imposto e o investidor fica isento da declaração do IR 2025.

Mas, afinal, preciso declarar ações no imposto de renda? A resposta é: depende! Se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, sim.

Acompanhe sempre as regras, pois você pode se enquadrar em outros critérios que exigem a declaração.

E se eu tiver prejuízos?

Em caso de prejuízo, a declaração também é necessária para que você possa abater este prejuízo de lucros futuros. Por isso, fique sempre de olho! 👀 

Veja alguns exemplos:

  • Prejuízos de anos anteriores: investidores com prejuízos não compensados de anos anteriores devem informá-los no mês de janeiro, no campo “Resultado negativo até o mês anterior” da declaração. Atenção: o abatimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) não pode ser transferido para os anos seguintes, diferentemente dos prejuízos;
  • Prejuízo Day Trade: se você teve prejuízo em operações de Day Trade, é fundamental declarar corretamente para poder compensá-lo em operações futuras. Para declarar, informe o valor do prejuízo no campo específico de “Operações Day Trade” na ficha “Renda Variável“, com o sinal de negativo (-).

Além disso, manter o pagamento dos DARFs em dia (quando houver) ajuda a comprovar sua regularidade e evita multas e juros por atraso.

🔍 Lembrete: a Corretora de Valores é obrigada a recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre as vendas em operações comuns e 1% sobre os ganhos obtidos em operações Day Trade, conhecido como o IR “dedo-duro”, informando à Receita Federal suas operações mensais.

Cuidado: atrasar ou não declarar o IR em renda variável pode levar à malha fina, além de multas e juros.

Qual o prazo para declarar ações no Imposto de Renda 2026?

Em 2026, o prazo é de 23 de março a 29 de maio.

7 passos de como declarar ações no Imposto de Renda

Muito bem, para aprender como declarar ações no Imposto de Renda é necessário, antes de mais nada, baixar o programa da DIRPF no site da Receita Federal e seguir algumas etapas importantes. 

Acompanhe com a gente cada um dos passos obrigatórios: 👇 

  1. Reúna todos os dados e documentos;
  2. Cheque os lucros e prejuízos;
  3. Baixe o programa de IR da Receita Federal;
  4. Declare os rendimentos isentos;
  5. Informe os rendimentos sujeitos à tributação;
  6. Preencha a ficha Renda Variável;
  7. Finalize a ficha de “Bens e Direitos”.

Quer ver o preenchimento na prática? No vídeo abaixo, mostramos como declarar ações e ETFs no Imposto de Renda, com os pontos que mais geram dúvidas (Bens e Direitos, Renda Variável, vendas e rendimentos).

🚨Nota: o vídeo usa a interface e exemplos do IR 2025. No IR 2026, a lógica é a mesma, mas nomes de campos/códigos podem mudar conforme o programa da Receita.

1. Reúna todos os dados

O primeiro passo é reunir todas as informações de suas operações de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. 

É necessário separar cada movimentação, mês a mês, de acordo com o tipo de ativo, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, entre outros, e agrupá-las por tipo de venda: comum ou Day Trade. 

  • Isso porque a alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns (ou swing trade) e 20% sobre operações Day Trade. 💡

Tenha em mãos:

  • DARFs pagos;
  • Notas de corretagem;
  • Extratos de IR “dedo-duro” da sua corretora;
  • Informe de rendimentos da empresa (ou banco escriturador/corretora).

Outro ponto importante é: tenha mais detalhes sobre seus investimentos, como o custo médio de aquisição dos ativos. 

Guarde tudo por pelo menos 5 anos! As notas de corretagem e comprovantes dos Darfs são essenciais para quem está aprendendo como declarar ações no Imposto de Renda.

2. Cheque os lucros e prejuízos

Nesta etapa, para calcular os lucros, o ideal é construir uma planilha com o preço médio de compra e de venda das ações. 

  • Para calcular a média do preço de compra é simples: multiplique a quantidade de ações pelo preço pago e acrescente os custos de corretagem e das taxas cobradas pela Bolsa. Por fim, é só dividir pelo número de ações. A fórmula ficará assim: (quantidade de ações * preço pago + custos de corretagem + taxas) / número de ações.
  • Já para calcular o preço médio de venda: multiplique a quantidade de ações pelo preço vendido e desconte o valor da corretagem e das taxas da Bolsa. Por fim, é só dividir pelo número de ações. A fórmula ficará assim: (quantidade de ações * preço vendido – custos de corretagem – taxas) / número de ações.

Desse modo, é possível encontrar o lucro ou prejuízo das ações operadas. O ideal é somar os lucros e prejuízos, separando-os entre operações comuns e Day Trade

Para as demais ações ainda em custódia em Dezembro,use o custo médio de aquisição e multiplique pela quantidade de ações ainda em custódia. 

Exemplo: se você comprou 100 ações a R$ 10 e vendeu a R$ 12, seu lucro bruto foi de R$ 200.

👉 Taxa de custódia: o que é? Dá pra zerar?

3. Baixe o programa de IR da Receita Federal

Com os documentos e a apuração de lucros em mãos, é hora de começar a preencher sua declaração de IR e colocar em prática tudo que vimos até então sobre como declarar ações no Imposto de Renda.  

Para isso, é necessário fazer o download do programa da DIRPF.Ele é gratuito e essencial para declarar as ações corretamente.

4. Declare os rendimentos isentos

Vamos colocar a mão na massa! Primeiramente, comece declarando suas operações isentas de IR, ou seja:

  • Dividendos recebidos ao longo do ano;
  • Venda de ações que, no total, somam menos de R$ 20.000,00 mensais. 

⚠️ Atenção: Para declarar os dividendos, será necessário ter o informe de rendimentos da companhia aberta. 

Como fazer?

  • Para dividendos: acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código 09 “Lucros e dividendos recebidos”;
  • Informe os dados da empresa (nome, CNPJ e valor recebido), que estão no informe de rendimentos.
Tela inicial do programa IRPF 2026, com as principais fichas a serem selecionadas para a declaração.
Após a inserção dos dados de identificação (nome completo e CPF) no programa, a tela inicial mostrará as principais fichas. Acesse a ficha de ”Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para declarar dividendos no Imposto de Renda 2026. 
Tela do Programa IRPF 2026, na selação de grupo e código para rendimentos isentos.
Na ficha de Rendimentos Isentos, você deve selecionar o Tipo de Rendimento ”09 – Lucros e dividendos recebidos”. Em seguida, preencha os demais campos solicitados com dados e valor. 
  • Para vendas de ações abaixo de R$ 20 mil: acesse a ficha “Rendimentos Isentos”, selecione a opção 20 “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores” e informe o valor total das vendas.

Informe o tipo de beneficiário e o valor total das operações de venda, lembrando-se sempre que o total das vendas é diferente do total de ganhos. 

5. Informe os rendimentos sujeitos à tributação 

Os juros sobre o capital próprio (JCP) mencionados no Informe de Rendimentos enviado pela companhia aberta devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.   

Tela inicial do Programa IRPF 2026, na seleção das principais fichas.
Na tela inicial, acesse a ficha ”Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” para declarar os juros sobre o capital próprio (JCP) o no Imposto de Renda. 

Como fazer? 

  • Escolha o código 10 “Juros sobre capital próprio” e informe, para cada ação que você tenha recebido JCP, o titular, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor, como exibido no informe;  
Tela do Programa IRPF 2026, na selação de grupo e código para juros sobre capital próprio (JCP).
Na ficha de novo rendimento sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, selecione a opção ”10 – Juros sobre capital próprio” no campo ”Tipo de Rendimento”. Em seguida, preencha os demais dados solicitados, incluindo CNPJ da corretora e valor recebido. 
  • Se os juros sobre capital foram declarados pela empresa no ano anterior e ainda não foram pagos, inclua o valor na ficha de “Bens e Direitos” com o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e Código 07 – Juros Sobre Capital Próprio a Receber, informando o CNPJ da empresa e preenchendo os campos “discriminação” e “Situação em 31/12”.
Tela de inserção de novo bem do programa da Receita Federal para declaração de JCP não pago no Imposto de Renda 2025, mostrando os campos a serem preenchidos. 

Legenda: Na ficha de “Bens e Direitos“, selecione o grupo ”99 – Outros Bens e Direitos” e o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago“. Em seguida, preencha os demais dados solicitados, incluindo CNPJ da corretora e discriminação. 

6. Preencha a ficha Renda Variável

Nesta etapa, você vai informar todas as suas operações com ações mês a mês, incluindo as compras, as vendas, os lucros e os prejuízos.

O que você vai precisar:

  • Relatórios auxiliares da sua corretora: eles mostram os valores retidos na fonte nas operações em Bolsa e Day Trade;
  • Darfs de recolhimento de IR (se houver): comprovantes de pagamento do IR sobre ganho de capital;
  • Sua apuração mensal de lucro/prejuízo.

Estes documentos serão fundamentais para o preenchimento do restante da declaração sobre seus ativos.📝

Como fazer?

No campo de janeiro, se você tiver prejuízos para compensar referente ao ano anterior, preencha o valor em “Prejuízo a compensar”, desde que o valor esteja devidamente informado na DIRPF do ano anterior.  

Na opção “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separando por tipo de operação (comum ou Day Trade).

Tela do programa IRPF 2026, no menu de fichas, indicando a ficha de Renda Variável para declarar Day Trade.
No menu à esquerda do programa da Receita Federal, role para baixo para encontrar a opção “Renda Variável”. Em seguida, selecione “Operações Comuns / Day-Trade” para abrir a ficha de preenchimento.
Tela do programa IRPF 2026, na ficha de Renda Variável/Day Trade.
Na ficha de Renda Variável, insira os valores adquiridos em cada mês, tanto em operações comuns quanto Day-Trade, a depender do que foi operado. 

⚠️ Use o sinal de negativo (-) para indicar prejuízos. Se você não tiver feito operações em determinado mês, nem operado outro tipo de ativo ou Day Trade, basta deixar zerado os campos pendentes.

Para compensar o IR “dedo-duro” (IRRF), verifique o valor retido a cada mês nos Relatórios Auxiliares e informe no campo “Consolidação do Mês” nas linhas “IR fonte Day-Trade a compensar” e “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) a compensar”, conforme o caso.

Atenção: Day trade no Imposto de Renda tem regras específicas! Se você operou Day Trade, fique atento ao preenchimento correto da ficha.

Depois de preencher os ganhos obtidos e o IR “dedo-duro” a compensar, preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos DARFs, além de conferir se o valor do campo “Imposto a Pagar” foi calculado corretamente.  

Se o DARF foi pago em atraso, insira apenas o valor do imposto principal, sem a multa e juros pagos.

7. Finalize a ficha de “Bens e Direitos”

Na etapa final de como declarar ações no Imposto de Renda, você vai informar a posição dos seus investimentos em ações no dia 31 de dezembro de 2025. Ou seja, quantas ações você tinha e qual o valor total investido.

Como fazer?

Complete a ficha “Bens e Direitos” e utilize os códigos corretos para cada tipo de ativo:

Para ações:

  • Grupo 03 – Participações Societárias e;
  • Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa).
Para declarar ações no Imposto de Renda, acesse a ficha de “Bens e Direitos“, selecione o grupo ”03 – Participações Societárias” e o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)“. Em seguida, preencha os demais dados solicitados, incluindo CNPJ da corretora e discriminação.  

Já para outros ativos negociados em Bolsa, como BDR e opções, selecione:

  • Grupo 04 – Aplicações e investimentos e;
  • Código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos).
Para declarar outros ativos como BDRs e opções no Imposto de Renda, acesse a ficha de “Bens e Direitos“, selecione o grupo ”04 – Aplicações e Investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros)“. Em seguida, preencha os demais dados solicitados, incluindo CNPJ da corretora e discriminação.  

Para Fundos Imobiliários (FIIs):

  • Grupo 07 – Fundos;
  • Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);

Para ETFs de Renda Fixa:

  • Grupo 07 – Fundos;
  • Código 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs);

E para demais ETFs:

  • Grupo 07 Fundos;
  • Código 06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento.

No campo “discriminação”, você deve inserir o nome e CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo em Bolsa, a quantidade de ações adquiridas e o valor pago. 

  • O valor em 31/12 deve ser inserido pelo valor do custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nesta mesma data. 

Se você possui ações de mais de uma empresa em sua carteira ou ações da mesma empresa, mas de tipos diferentes, deverá abrir uma ficha para cada uma. 

Como declarar grupamento e desdobramento) de ações no Imposto de Renda

Eventos como grupamento e desdobramento não geram imposto por si só, mas mudam quantidade e preço médio.

Na prática:

  • Ajuste a quantidade e o custo médio no seu controle;
  • Em Bens e Direitos, mantenha o ativo e deixe a discriminação mais clara (você pode mencionar o evento);
  • Guarde comunicados/relatórios que comprovem o ajuste.

E ações no exterior?

Se você investe em ações no exterior, a lógica da declaração muda um pouco em relação às ações negociadas na B3. Entenda:

1. Onde declarar ações no exterior no Imposto de Renda?

Em geral, você declara as ações no exterior em Bens e Direitos, informando empresa/ticker, país, corretora/custodiante e os valores conforme o programa do IR.

2. Como funciona o imposto sobre ações no exterior (ganhos e dividendos)?

Normalmente, a Receita trata separadamente:

  • Dividendos do exterior (rendimentos); e
  • Ganho de capital na venda (lucro na venda das ações).

Cada um pode ter regras próprias de tributação e de como informar na declaração do ano.

3. Preciso pagar imposto (DARF) por ações no exterior?

Depende do tipo de renda (dividendos e/ou ganho na venda) e das regras vigentes no ano-calendário. Em muitos casos, pode haver apuração e recolhimento conforme as regras aplicáveis — e o imposto retido no exterior pode influenciar o tratamento no Brasil.

⚠️ Atenção: investir por corretora estrangeira não é a mesma coisa que comprar BDR na B3 (BDR é negociado no Brasil e costuma entrar como ativo “em Bolsa no Brasil”).

Dúvidas frequentes sobre declarar ações no Imposto de Renda (FAQ)

Como devo declarar ações no meu Imposto de Renda?

Em geral, você declara:

  • Bens e Direitos: posição em 31/12/2025 (quantidade e custo);
  • Renda Variável: lucros/prejuízos mensais (comum e day trade);
  • Rendimentos: dividendos (isentos) e JCP (tributação exclusiva), conforme informe.

É preciso declarar venda de ações abaixo de 20 mil?

A regra pode gerar isenção de imposto em certas vendas no mercado à vista, mas isso não significa automaticamente que você não precisa declarar. A obrigação depende das regras gerais do IRPF, e a operação pode precisar ser informada.

Day trade paga IR? Como entra na declaração?

Day trade costuma ter tributação específica, com apuração mensal e DARF. Na declaração anual, os resultados vão na ficha Renda Variável, mês a mês.

Como declarar venda de ações com prejuízo?

O prejuízo deve ser informado em Renda Variável no mês em que ocorreu, com sinal negativo (-), para permitir compensação com lucros futuros (respeitando o tipo de operação).

Viu como declarar ações no Imposto de Renda pode ser mais simples do que parece? Com documentos organizados, apuração mensal e preenchimento correto de Renda Variável e Bens e Direitos, você reduz bastante o risco de inconsistências e malha fina.

Agora que você aprendeu um passo a passo, faça o processo no seu computador ou aplicativo. E não deixe de revisitar este conteúdo para não esquecer de nenhum ponto importante para a sua declaração. 

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