Imposto de Renda de Criptomoedas: como declarar?

Investe em criptomoedas e não sabe como declarar sua Imposto de Renda? O primeiro passo é fazer sua declaração dentro do prazo indicado pela Receita Federal.

Em 2024, o prazo para declaração do IR 2024 é de 15 de março até 31 de maio. Caso você deixei de declarar criptomoedas no imposto de renda, está sujeito a multas e outros encargos. Então, vamos evitar cair na malha fina?

Acompanhe este conteúdo e saiba tudo sobre o tema! Boa leitura. 😉 

Imposto de renda de Criptomoedas 

É muito importante você, que investiu em criptomoedas, entenda que a Receita Federal definiu novas regras relacionadas ao imposto de renda sobre criptomoedas, ou seja, como declarar investimentos em criptomoedas. 

Desde 2022, as moedas digitais como, por exemplo, o bitcoin, ganharam grupo e códigos próprios

Mas independente da nova regra do imposto de renda sobre criptomoedas, primeiro é preciso saber quem, onde e quando declarar o imposto. Veja a seguir.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Afinal, quem tem a obrigação de declarar Imposto de Renda?  

👉O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração acima de R$ 30.639,90, ao longo do ano é obrigado a declarar IR. 

👉Outra obrigatoriedade é para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor superior a R$ 200 mil. 

👉Também precisa declarar imposto de renda aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.   

👉Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, também precisam declarar seus rendimentos.  

Neste ponto, a declaração é obrigatória nos casos, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda. 

👉Atividade rural com receita anual bruta superior a R$ 153.199,50 e quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2023, bem como aqueles que tinham, em 2023, bens e direitos no valor superior a R$ 800 mil, também estão entre os que são obrigados a prestar contas à Receita Federal. 

👉Além de tudo, para quem investe em criptomoedas, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil em bitcoins ou qualquer outra moeda virtual, você deve declará-las

Rendimentos no exterior

Uma alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

Essa legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos

Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação de trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto na declaração do IR 2024 é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

A lei também estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Fonte: Receita Federal

Onde declarar Imposto de Renda de criptomoedas?

A declaração deve ser feita por meio de computador ou demais dispositivos móveis, a partir do download de programa específico ou aplicativo disponibilizado pelo site da Receita Federal. 

Passo a passo de como declarar criptomoeda no Imposto de Renda?

A foto mostra um homem em um estabelecimento, sentado em uma mesa de madeira. Ele segura um celular nas mãos e pesquisa sobre como declarar imposto de renda criptomoedas.
A declaração de criptomoedas não é difícil de ser feita. Ela deve ser registrada na ficha de bens e direitos de sua declaração do imposto de renda.

Passo 01: Atenção para os códigos

Com o programa IRPF aberto, acesse a ficha de “Bens e direitos” de sua declaração e informe se a compra foi feita por você mesmo ou por um dependente, se for este o caso.  

O próximo passo é selecionar o grupo 08 “Criptoativos” e código do ativo.  

Alguns dos códigos disponibilizados pela Receita Federal: 

  1. Criptomoeda Bitcoin – BTC;  
  1. Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Por exemplo, Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros;  
  1. Stablecoins. Exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros. 
  1. Demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens). São aqueles considerados como security tokens ou utility tokens, Chiliz (CHZ) Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03, Tokens de Consorcio (MBCONS02), WIBZ(WBZ), PAX Gold (PAXG) entre outros  – código 89. Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. 
  1. Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10. Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros. 

Tipo de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração 

Passo 02: Campo “Discriminação”

No campo “Discriminação” é necessário informar à Receita Federal os detalhes da compra das moedas virtuais: Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).  

Passo 03: Campo “Situação”

Falta apenas informar o valor pago ou custo médio em caso de mais de uma compra ou negociação parcial no campo “Situação” em 31/12.  

Como funciona a tributação do imposto de renda criptomoeda?

Se você vendeu moedas virtuais, em montante superior a R$35 mil no mês, eventuais lucros estão sujeitos ao imposto de renda sobre ganho de capital, que serão pagos no mês seguinte ao da venda.  

Digamos que em março você tenha vendido uma determinada quantidade de criptomoedas e recebeu mais de R$35 mil pela operação. Se houve lucro, você deve pagar imposto de renda incidente sobre ele até o último dia útil de abril. 

Para fazer o pagamento, você deverá preencher o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), que deve ser baixado do site da Receita Federal.  

Neste DARF você deve informar nome, telefone, CPF e utilizar o código 4600, que é de imposto sobre ganho de capital na venda de bens. 

Ganhos mensais até R$ 5 milhões com a venda de moedas virtuais geram uma alíquota do imposto de renda de 15% sobre o lucro.  

A alíquota aumenta gradativamente após esse valor:  

  • 17,50% (mais de R$5 milhões a R$10 milhões); 
  • 20% (acima de R$10 milhões a R $30 milhões); 
  • 22,50% (acima de R$30 milhões). 

Durante a elaboração da declaração anual de imposto de renda, para o preenchimento da ficha “Ganhos de Capital”, é possível importar os dados do GCAP. 

Ativos comprados no exterior também devem ser declarados? 

Devem sim! Mesmo que você tenha comprado alguma moeda virtual por meio de uma exchange (corretora de criptoativos) ou de alguma pessoa no exterior, deve declarar como um bem, igual aos ativos comprados aqui no Brasil (ficha “Bens e Direitos”). 

Tributação para quem VENDEU criptos

A foto mostra uma mulher com um celular nas mãos para o qual olha e pesquisa sobre imposto de renda criptomoedas.
Além da tributação incidente na hipótese de obtenção de ganhos descrita anteriormente quem vendeu criptos deve dar baixa do bem em sua declaração.

Se você tinha Criptoativos em 2023 e vendeu a totalidade das criptomoedas e declarou o bem na ficha “Bens e Direitos”, no campo “situação em 31/12”, deve ser zerado. Caso tenha mantido alguma quantidade de Criptos em 2023, informar o custo médio desses ativos.  

Invista em criptomoedas na Clear

Se você tem interesse em investir em criptomoedas, a Clear é um excelente ponto de partida.  

Você pode começar, por exemplo, entendendo o que são, de fato, as criptos e como investir em ETFs de criptomoedas pela Clear.

Vale ressaltar que os procedimentos de declaração bem como o regime de tributação de ETFs de criptomoedas são diferentes dos procedimentos e regime aplicáveis às criptomoedas analisadas no texto acima. 

A negociação de ETFs está sujeita ao pagamento de imposto de renda assim como os demais ativos de renda variável.  

Além disso, aproveite para ficar por dentro do que está acontecendo no mundo dos investimentos e da renda variável através dos nossos canais de conteúdo, como o Youtube e o Master Clear

Bons investimentos!