Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025?

IR 2025: Saiba como declarar investimentos no Imposto de Renda

Trader, Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complicado, né? 🦁 Principalmente para quem opera na Bolsa ou possui aplicações financeiras. Mas não se preocupe, estamos aqui para simplificar o processo!

Preparamos este guia prático e completo para te ajudar a declarar seus investimentos no IR 2025 de forma simples e evitar cair na malha fina.

Neste guia, você vai aprender:

  • Quais investimentos de renda fixa e renda variável precisam ser declarados;
  • Quem é obrigado a declarar;
  • Quais documentos ter em mãos;
  • E um passo a passo completo para preencher sua declaração.

Continue lendo e aprenda como declarar seus investimentos sem complicações! 👇

Vamos nessa!

Quais investimentos devem ser declarados no IR 2025?

Antes de tudo, é importante saber: é necessário declarar investimentos? A resposta é que só é obrigatório declarar IR de investimentos caso seus rendimentos tributáveis, como salários e rentabilidade de investimentos, sejam maiores que R$ 40 mil ao ano.

Agora, se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, no IR 2025 você precisa declarar todos os investimentos que tinha em carteira até 31 de dezembro de 2024, como:

  • Ativos de renda fixa (como Tesouro Direto, CDBs e LCIs);
  • Ativos de renda variável (como ações, FIIs e ETFs);
  • Fundos de investimento;
  • Valores de criptomoedas;
  • Saldo em poupança;
  • Investimentos no exterior.

Dica: Mesmo se você não realizou vendas, precisa informar os investimentos que estavam na sua carteira.

👉 Quer saber como declarar ações no IR? Clique e confira 7 passos simples

E qual tipo de investimento não precisa declarar Imposto de Renda?

Você sabia que nem todos eles estão sujeitos à cobrança no Imposto de Renda? Isso significa que você pode aproveitar algumas opções de investimentos isentos de IR para potencializar seus rendimentos.

Veja os principais exemplos:

LCI

A LCI é uma alternativa de renda fixa isenta de IR, voltada ao financiamento do mercado imobiliário.

Ela oferece boa segurança, já que é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com cobertura de até R$ 250 mil por CPF e instituição.

LCA

Semelhante à LCI, a LCA também é isenta de IR e tem garantia do FGC. A diferença é que os recursos captados são destinados ao financiamento do agronegócio, como compra de maquinário e insumos.

CRI e CRA

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de renda fixa isentos de IR para pessoas físicas.

Diferente de LCI e LCA, esses títulos não têm garantia do FGC, mas oferecem boas oportunidades para diversificação de carteira.

👉 Esses investimentos são indicados para quem busca retornos de longo prazo, com maior potencial de rentabilidade e mais riscos.

Debêntures Incentivadas

As debêntures incentivadas são emitidas por empresas para financiar projetos de infraestrutura, como rodovias e aeroportos. Por serem estratégicas para o país, o governo concede isenção de IR para pessoas físicas.

As debêntures incentivadas podem ter rendimentos prefixados, pós-fixados ou híbridos, permitindo que você escolha a melhor opção para seus objetivos.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Os rendimentos mensais (aluguéis) distribuídos por FIIs são isentos de IR, desde que:

  • O fundo tenha mais de 50 cotistas;
  • Você não possua mais de 10% das cotas ou dos rendimentos do fundo.

🔍 Atenção: A venda de cotas não é isenta e está sujeita à alíquota de 20% sobre o ganho de capital.

Ações

Se você opera na Bolsa de Valores, pode aproveitar algumas condições de isenção:

  • Vendas de ações até R$ 20 mil/mês são isentas de IR;
  • Dividendos distribuídos pelas empresas também são isentos.

Operações de day trade, ETFs de ações e fundos de ações não se enquadram na isenção.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Será que você está dentro das obrigatoriedades para declaração de IR? Você deve declarar se se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo.

Veja quem é obrigado a declarar IR: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; operações na Bolsa de Valores** com vendas acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
  • Possui bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; pretende compensar, no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2024
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido usado na compra de outro imóvel dentro do país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Passou a residir no Brasil em 2024.

Quem precisa declarar investimentos de renda variável?

Se você investe ou opera na Bolsa de Valores, fique atento às regras específicas para renda variável.

Você deve declarar imposto de renda em 2025 se realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Quando o total das vendas foi superior a R$ 40 mil no ano;
  • Ou quando obteve lucro tributável em qualquer operação, mesmo que o total das vendas tenha sido inferior a R$ 40 mil.

Quando há isenção de investimentos de renda variável?

  • Ganhos com vendas de ações de até R$ 20 mil/mês são isentos de IR, mas precisam ser informados na declaração.

E quem não vendeu ou apenas comprou ações?

  • Caso você não tenha realizado vendas, não está obrigado a declarar por essa regra. No entanto, pode ser necessário declarar por outros motivos, como possuir bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Quem comprou ações em 2024, independentemente da quantidade, não está obrigado a declarar por essa norma.

Bens e direitos no exterior:

Se você possui bens ou direitos no exterior, também pode estar obrigado a declarar. Veja as situações:

  • Trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
  • Atualização de bens ou direitos no exterior a valor de mercado, conforme o art. 14 da Lei nº 14.754/2023;
  • Entidades controladas no exterior: optou por detalhar bens, direitos e obrigações de entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, conforme o Regime de Transparência Fiscal estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023.

E aí, você se enquadra em algum dos pontos mencionados?🤔 

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Novas regras no IR 2025

As novas diretrizes trazem mudanças importantes na declaração do Imposto de Renda. Veja as principais alterações:

  • Bens imóveis: agora, quem fez a atualização dos valores dos bens imóveis deve incluir essa informação na declaração. Uma nova legislação permite essa atualização, e será aplicada uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o preço de compra e o novo valor do imóvel;
  • Rendimentos do exterior: contribuintes que receberam rendimentos de fora do país, como lucros e dividendos, também precisam declarar esses valores. A taxa de imposto, que antes era mensal, agora será anual, com uma alíquota de 15%;
  • Mudanças na declaração: Informações como o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior foram removidas. Além disso, itens da categoria “outros bens” precisarão ser reclassificados, com 13 bens tendo seus nomes alterados para facilitar a identificação;
  • Nova plataforma de declaração: uma nova plataforma online será disponibilizada, acessível tanto por navegador quanto por aplicativo.

Por fim, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade, seguidos por idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e aqueles cuja principal fonte de renda é a educação.

Quais são os documentos para declarar Imposto de Renda?

Você vai precisar ter em mãos alguns documentos para declarar investimentos no Imposto de Renda. Eles serão necessários na hora de preencher sua declaração.  

Os principais documentos para realizar a declaração do Imposto de Renda, dentre outros, são: 

  • Documentos básicos de identificação: CPF (incluindo de dependentes), título de eleitor e comprovante de endereço 
  • Informes de rendimentos do trabalho: documento emitido e distribuído pelo empregador (CLT ou servidores públicos);  
  • Comprovante de distribuição de lucros e pró-labore: caso o contribuinte seja dono de uma empresa; 
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: como plano de saúde, da escola e/ou universidade e de consultas médicas ou odontológicas; 
  • Carnê leão: caso você seja autônomo ou receba rendimentos de aluguel.
  • Informe de rendimentos financeiros: essencial na declaração de investimentos no Imposto de Renda, emitido pelo banco e pela corretora de valores. 📝   

Para ter acesso a ele, basta entrar no aplicativo ou site da instituição onde estão suas aplicações e baixá-lo.

👉 Como obter seu informe de rendimento na Clear Corretora?

Sou Cliente CLEAR:

  • Acesse sua conta CLEAR via site;
  • No menu lateral esquerdo, selecione Minha Conta;
  • Após isso, selecione “Informes de Rendimentos”;
  • Selecione “Impostos 2024”;
  • São disponibilizados 5 (cinco) documentos. O relatório anual e os relatórios auxiliares.

Encerrei minha conta na CLEAR:

Se você encerrou sua conta na CLEAR, o informe será enviado para o seu e-mail cadastrado. Procure pelo assunto de e-mail “Seu Informe de Rendimentos da CLEAR está liberado”.

Atenção: o informe de rendimentos financeiros fica disponível a partir de 28 de fevereiro do ano seguinte, pois é preciso encerrar o ano anterior para consolidar as informações. 

Outros informes para investimentos

  • Ações: o informe de rendimentos é fornecido pela própria Corretora (ou pelo seu escriturador) com os valores recebidos. 
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs): o informe de rendimentos deve ser enviado pelo administrador do Fundo. 

Em ambos os casos, você deverá controlar o seu custo de aquisição e eventuais ganhos ou prejuízos nas operações realizadas. 

👉 Como comprar ações: passo a passo para começar

Qual o prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2025?

Em 2025, o prazo para a declaração do Imposto de Renda é de 17 de março a 30 de maio.

E o que acontece se atrasar o Imposto de Renda?

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas e poderá enfrentar problemas com a Receita Federal. Por isso, não deixe para a última hora!

Para evitar dores de cabeça, organize seus documentos e fique atento aos prazos.

Passo a passo de como declarar investimentos no Imposto de Renda

Você precisará informar ao Leão da Receita Federal os seus investimentos e o quanto você possuía em 31 de dezembro de 2024, detalhando cada tipo de aplicação. 

Isso será feito na ficha de “Bens e Direitos” de sua declaração do Imposto de Renda, mas os rendimentos obtidos serão informados em outras fichas a depender do tipo (tributável ou isento).

Cada investimento tem um código diferente para classificá-lo junto à Receita Federal. 🔍

Siga os passos a seguir: 

1. Faça o download do programa de Imposto de Renda

O primeiro passo do processo de como declarar investimentos no Imposto de Renda é fazer o download do programa de preenchimento do IR diretamente no site da Receita Federal.   

Faça-o exclusivamente ali e evite baixar o programa em sites diferentes para não cair em sites com vírus ou outras problemáticas do mundo digital.  

É neste programa ou aplicativo que você fará sua declaração, incluindo todos os seus investimentos.

2. Preencha a declaração

Com o informe de rendimentos financeiros em mãos, é necessário preencher a seção “Bens e Direitos”, informando:

  • Os ativos financeiros que você possuía em 31 de dezembro de 2024;
  • Outros bens, como imóveis e veículos, que também deverão ser declarados. 
Tela inicial do programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda 2025, mostrando as principais fichas.
Após a inserção dos dados de identificação (nome completo e CPF) no programa, a tela inicial mostrará as principais fichas. Acesse a ficha de ”Bens e Direitos” para declarar investimentos no Imposto de Renda.

Em 2023, a ficha de “Bens e Direitos” passou por algumas mudanças importantes, nas quais o contribuinte precisará utilizar novos códigos e grupos para preenchê-la.

Tela de inserção de novo bem e direito do programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda 2025, mostrando os campos a serem preenchidos.
Na ficha de Bens e Direitos, você deve preencher os campos de grupo,
código, localização, discriminação e o valor do bem nas datas solicitadas. A depender do tipo de bem, esses campos podem variar.

Tela de inserção de novo bem e direito, no programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda, mostrando as opções do campo “grupo”.
No Imposto de Renda 2025, os grupos da ficha de Bens e Direitos são os descritos na imagem. Para cada bem, basta selecionar o grupo correspondente para começar o preenchimento.

Conheça melhor alguns deles:

Declarar Títulos de Renda Fixa

Alguns dos produtos de renda fixa que devem ser declarados incluem:

  • Debêntures;
  • Títulos públicos negociados no Tesouro Direto ou mercado secundário;
  • LCIs e LCAs;
  • CRI e CRA.

Nesses casos, é preciso declarar somente títulos cujo saldo seja maior que 140 reais.

Códigos na ficha “Bens e Direitos”:

  • 03: “Títulos isentos de tributação” (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  • 04: “Aplicações e Investimentos” (Tesouro Direto, CDBs).

Como declarar Títulos de Renda Variável no Imposto de Renda

Veja, a seguir, o passo a passo para declarar Renda Variável no IR 2025:

Declarar Fundos de Investimento Abertos
  •  Informe na ficha de “Bens e Direitos” a partir do código 01 e/ou 04, e código 07 em “Fundos”;
  • Inserir seus ganhos na aba de “Renda Variável”.

Nesta declaração, também é preciso ter um saldo superior a 140 reais em cotas de fundo de investimento aberto.

Declarar Fundos Imobiliários (FIIs) e Exchange Traded Fund (ETF)
  • FIIs: utilize o código 03 na ficha “Bens e Direitos”.
  • ETFs: informe na ficha com o código 09.

Declarar Certificados de Operações Estruturadas (COE)

Os COE estão classificados nos tributos de renda fixa, mas sua declaração é um pouco diferente.

  • Informe o saldo em “Bens e Direitos” com o código 49;
  • Declare os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis”.

Declarar Ações

Por fim, as ações devem ser inseridas na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 01. No entanto, para ganhos com venda de ações em até 20 mil reais em um mesmo mês – que não sejam de Day Trade – são isentos de Imposto de Renda.

3. Envie a declaração de IR

Por último, depois de preencher todas as fichas, o próprio programa faz a revisão da declaração e indica se há algum erro ou inconsistência. Caso ele aponte erros, faça as correções e quando tudo estiver certo é só enviar a declaração do IR.

É sempre bom lembrar que você deve salvar ou imprimir a declaração, o recibo de envio e os DARFs para pagamento de imposto, caso existam.

Além disso, a declaração ficará disponível em seu computador, podendo ser utilizada como base para o preenchimento da declaração do ano seguinte.

Conclusão

Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda é fundamental para que você não caia na malha fina.  🤓

👉 E, só para relembrar os passos principais:

  • Organize os documentos necessários, incluindo o informe de rendimentos financeiros da sua corretora ou banco.
  • Preencha corretamente a ficha “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos para cada tipo de investimento.
  • Revise e envie sua declaração dentro do prazo, que vai de 17 de março a 30 maio de 2025.

O preenchimento da declaração de investimentos é simples, mas algumas regrinhas devem ser observadas, como os códigos utilizados e os campos a serem preenchidos, incluindo os ganhos auferidos.  

Com este passo a passo de como declarar IR, temos certeza de que você poderá fazer sua declaração corretamente, sem problemas, erros ou inconsistências. E claro, continuar na alta das suas operações sempre com muita ação.

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