
A restituição do IR no Day Trade permite que os investidores recebam de volta o valor pago a mais em imposto ao longo do ano por meio do “dedo-duro”.
Contudo, antes, os Traders precisam entender como esse processo funciona, principalmente porque a devolução desses valores não é feita diretamente na declaração, mas sim por meio de outro sistema.
🔍 Além disso, existem outras formas de reduzir a sua carga tributária e aumentar os seus lucros, e você precisa estar atento.
Continue lendo para descobrir como!😉
O que é a Restituição do Imposto de Renda?
A restituição do imposto de renda é a devolução de uma parte do valor que você pagou a mais ao governo durante o ano.
Isso acontece quando, após o envio da sua declaração, a Receita Federal percebe que você pagou mais do que deveria e devolve essa diferença.
Por exemplo, trabalhadores com carteira assinada têm o imposto de renda descontado direto no salário. No entanto, outros fatores podem diminuir o valor final do imposto devido, como as despesas dedutíveis.
Desse modo, se perceber que o valor retido ao longo do ano superou o débito que realmente seria devido, essa diferença será restituída ao contribuinte.
O principal benefício da restituição é recuperar parte do dinheiro descontado do seu salário ao longo do ano — quantia que pode ser usada para quitar dívidas, realizar uma compra ou até investir.
Quem tem direito à restituição do IR?
Ter o imposto de renda descontado em folha de pagamento não significa que você vai receber a restituição de uma parte do valor pago.
Na verdade, somente têm direito aqueles que contribuíram mais do que o necessário.
Isso acontece quando os contribuintes possuem deduções que impactam realmente no valor final do tributo devido ou rendimentos tributados na fonte que não foram compensados corretamente.
Algumas das despesas que costumam gerar restituição são: 👇
- Despesas médicas, desde que não sejam para fins estéticos;
- Despesas com educação, tanto pessoais quanto para dependentes;
- Previdência privada ou social, caso haja contribuição;
- Pensão alimentícia judicialmente definida;
- Aluguel de imóveis, como os gastos com IPTU e condomínio.
⚠️ Atenção: se você tem direito à restituição do imposto de renda, mas não recebeu em nenhuma das datas programadas, pode ser um sinal de que foi pego na malha fina!
Afinal, se alguma inconsistência for identificada, seus valores a restituir ficam retidos até que você preste os esclarecimentos solicitados.
Portanto, para ter direito a receber essa diferença, esteja em dia com suas obrigações fiscais e faça sua declaração corretamente, sem omitir nenhum rendimento ou cometer erros ao elaborar o documento.
Prazos e lotes da restituição do IR em 2026
A Receita Federal organiza a restituição dos valores em quatro lotes, pagos entre 29 de maio e 28 de agosto. Confira as datas abaixo:
| Lote | Prazo de pagamento |
| Primeiro lote | 29 de maio |
| Segundo lote | 30 de junho |
| Terceiro lote | 31 de julho |
| Quarto lote | 28 de agosto |
Além disso, para determinar a ordem de pagamento, a Receita Federal considera:
- Pessoas de 80 anos de idade ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes com o magistérios como principal fonte de renda;
- Pessoas que optaram por, de forma conjunta, utilizar a declaração pré-preenchida e também receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que, de forma exclusiva, utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.
💡O primeiro lote é sempre prioritário e, após os demais grupos, a restituição é organizada conforme a data de envio da declaração. Portanto, quanto antes você declarar, mais cedo recebe essa diferença.
Para saber se você será contemplado,é só fazer uma busca utilizando seu CPF no sistema da Receita Federal: Consulta de restituição IRPF.
Ao acessar essa página, preencha seu número de CPF, data de nascimento e exercício que deseja consultar. Se houver valores a receber, o site te informará.
Restituição no IR para Day Trade: como funciona?
Antes de entender como funciona a restituição IR no Day Trade, é importante falar sobre a compensação de prejuízos.
Todo investidor que opera na Bolsa de Valores pode lucrar ou perder dinheiro. Quando há prejuízo, é possível compensá-lo em operações futuras do mesmo tipo, o que pode reduzir ou até eliminar o imposto devido no futuro.
Isso acontece porque as perdas são abatidas dos lucros em operações futuras, diminuindo a base do cálculo do tributo.
Dessa forma, os prejuízos podem reduzir ou zerar o valor do imposto a pagar sobre lucros futuros.
Em relação à restituição IR no Day Trade, essa devolução de valores somente acontece se você tiver imposto retido na fonte (o famoso “dedo-duro”).
Assim, é possível compensar esse valor na declaração anual e, se for identificada uma diferença entre o montante pago e o saldo devedor, ter direito à restituição. Vamos entender melhor abaixo!
🔍 Dica: você também pode conferir essas informações no canal da Clear Corretora!
🚨Nota: o vídeo usa a interface e exemplos do IR 2025. No IR 2026, a lógica é a mesma, mas nomes de campos/códigos podem mudar conforme o programa da Receita.
Quais são os impostos no Day Trade?

No Day Trade, há retenção de imposto de renda diretamente na fonte, com alíquota de 1% sobre o lucro líquido das operações realizadas no mesmo dia. Esse valor é somente um adiantamento e não substitui o imposto final devido.
Além disso, esse valor retido pode ser usado para abater o imposto a pagar no mês.
Caso não haja imposto devido — como em situações de prejuízo — o valor retido poderá ser recuperado posteriormente, mediante solicitação de restituição IR no Day Trade.
Como declarar o prejuízo do Day Trade no Imposto de Renda 2026?
Os prejuízos do Day Trade devem ser informados na ficha “Renda Variável”, que ficará disponível durante o preenchimento da sua declaração.
Para isso, siga esses passos:
- No campo “janeiro”, informe os prejuízos a compensar do ano anterior, na opção “Prejuízo a compensar”. Esse valor deve ter sido informado na sua DIRPF do ano anterior;
- Em “Operações comuns/Day Trade”, você deve informar os lucros ou prejuízos de cada mês, conforme o ativo correspondente e separando as operações;
- Use o sinal negativo (-) para indicar os prejuízos. Se não tiver operado no mês, deixe o campo zerado.
Além de declarar os seus prejuízos, você também deve informar nesta ficha todas as suas operações com ações, incluindo as compras, vendas e os lucros obtidos.
👉 Para saber mais sobre esse processo, leia também: Como declarar ações no Imposto de Renda? 7 Passos simples | Master Clear
Como restituir o imposto retido no Day Trade (“dedo-duro”)?
O “dedo-duro” é o imposto de 1% retido na fonte pela corretora nas operações de Day Trade, que pode ser usado para abater o imposto devido no mês.
Mas, afinal, como compensar o IR retido na fonte sobre operações day trade?
Se houver prejuízo e nenhum imposto for devido, esse valor pode ser recuperado por meio de um pedido eletrônico de restituição, realizado no PER/DCOMP (pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou declaração de compensação).
Para realizar essa solicitação, siga esses passos:
- Acesse o portal e-CAC e preencha o pedido eletrônico;
- Informe o crédito a ser restituído e anexe os documentos solicitados, como a identificação oficial do contribuinte;
- Caso esteja usando o programa PER/DCOMP baixado no computador (em vez do e-CAC online), envie o pedido por meio do próprio software;
- Acompanhe o andamento da solicitação pelo mesmo canal utilizado.
Se o seu pedido for negado, você tem até 30 dias para apresentar uma manifestação de inconformidade, demonstrando que realmente possui direito a Restituição IR no Day Trade.
Como compensar os prejuízos do Day Trade no Imposto de Renda?
A compensação dos prejuízos é mais simples do que você imagina e para deixar isso mais claro, vamos criar um exemplo abaixo.
Imagine que você teve R$ 1.000,00 de prejuízos em maio e R$ 3.000,00 de lucros em junho.
Durante a apuração do imposto de junho, você pode compensar os R$ 1.000,00 de prejuízo anterior, reduzindo a base de cálculo do IR para R$ 2.000,00.
Desse modo, a alíquota incidirá somente sobre esse valor, resultando em um imposto devido de R$ 400,00.
⚠️ Mas atenção: a corretora continuará retendo 1% de IR sobre os R$ 3.000,00 de lucro de junho (ou seja, R$ 30,00), e esse valor poderá ser abatido do imposto total na hora do cálculo.
Além disso, os prejuízos só podem ser compensados com os lucros do mesmo mês ou nos meses seguintes. Não é possível compensar prejuízos com lucros de meses anteriores.
Outras regras importantes:
- Os prejuízos do Day Trade só podem ser compensados com lucros de outras operações de Day Trade. Eles não podem ser usados para abater lucros de operações comuns e vice-versa;
- A compensação de prejuízos não é uma restituição, servindo somente para reduzir o valor do imposto a pagar em operações futuras.
Na verdade, a restituição IR no Day Trade só ocorre se você não tiver imposto a pagar, mesmo após a compensação, e houve retenção do “dedo-duro”.
Nesse caso, será gerado um saldo positivo que poderá ser solicitado via PER/DCOMP — conforme os passos ensinados anteriormente.
3 dicas para compensar prejuízos no Day Trade

Para garantir essa compensação e economizar com tributos, siga as dicas abaixo: 👇
1. Crie um registro detalhado
Mantenha uma planilha atualizada (ou outro sistema que funciona para você) com todos os lucros, prejuízos, taxas e impostos referentes às suas operações.
Com base nessas informações, será possível identificar a possibilidade de compensação e solicitar esse abatimento.
2. Classifique seus prejuízos
Não adianta somente anotar em sua planilha o total do prejuízo sofrido naquele mês. Também é necessário identificar quais foram as origens dessas perdas — indicando quanto cada operação gerou.
Lembre-se que não é possível compensar prejuízos de diferentes operações (Day Trade é comum) e a falta desse registro detalhado pode te confundir.
Além disso, retire dos seus cálculos os valores que já foram compensados.
3. Fique de olho na legislação
A legislação tributária pode mudar a qualquer momento, alterando regras importantes, inclusive em relação à possibilidade de compensação das perdas e ganhos.
Portanto, esteja atento a essas atualizações e, se perceber alguma mudança sobre essa regra, separe alguns minutinhos para entender como funciona.
Conclusão
A restituição do IR para Day Trade é uma possibilidade para os investidores que acabaram pagando mais imposto do que deveria — sem nem ter escolha.
No entanto, ao invés de esperar somente pela possibilidade de reaver alguns valores no futuro, fique atento à compensação de prejuízos!
Com essa estratégia, você consegue diminuir o imposto a ser pago em relação ao lucro obtido, aumentando sua margem de rentabilidade naquele mês.
Essa é somente uma forma de você turbinar os seus investimentos!
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